Processo 5009441-53.2019.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009441-53.2019.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009441-53.2019.4.04.7000/PR EXEQUENTE : FARUG REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : KARLA FERREIRA DE CAMARGO FISCHER (OAB PR038672) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Altere-se a classe na autuação, se necessário . 1.  Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535/CPC. É necessário fazer uso do SICAR  na apresentação do resumo de cálculo, conforme explicitado abaixo, indicando o valor que entende devido a título de PSS,  quando for o caso. 2. Findo tal prazo,  intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre eventual impugnação ofertada; e  b) quando for viável a requisição de crédito, ainda que parcial,  trazer resumo do cálculo  em planilha do sistema Excel (clique neste  hiperlink  para acessar o modelo da  Planilha para Preenchimento no Padrão do SICAR ), devendo em seguida  anexá-la ao processo no formato PDF (tipo de doc.: CÁLCULOS),  conforme informações do  Glossário SICAR  ( hiperlink  do tutorial ao Público externo) respaldadas no art. 3º, § 3º, da Resolução Conjunta TRF4 nº 13/2022. É preciso incluir na planilha Excel  o RRA (quando for o caso) e, havendo interesse, os honorários advocatícios contratuais a serem destacados, com indicação do respectivo percentual/valor e do CPF/CNPJ de seu(ua) beneficiário(a), assim como o(a) beneficiário(a) de verba sucumbencial, quando devida. Na oportunidade,  fica intimada  do inteiro teor desta deliberação. 3.   Expeça-se  precatório/RPV   a) do valor total exigido  em caso de concordância expressa da parte executada ou se decorrido o prazo sem impugnação, ou b) da parcela incontroversa  em caso de impugnação parcial, se requerido pela parte exequente ,  destacando-se os  honorários  contratuais, se deferido.  Expeça-se o ofício requisitório observando-se, salvo no caso de reembolso de custas, o disposto no art. 8º, X e XI da Resolução n. 822 de 20/03/2023 do CJF. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 dias , caso não tenha apresentado os cálculos na forma descrita. 4. Após, intimem-se as partes e, não havendo manifestação contrária no prazo de 5 dias , retornem os autos para assinatura e transmissão da requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5.  Requisitada  apenas a parcela incontroversa , voltem conclusos. 6. Requisitado o  valor total, suspenda-se  o processo até o pagamento. 7.  Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para que tenha ciência do(s) demonstrativo(s) de transferência dos valores requisitados, bem como de que o seu levantamento deverá ser providenciado pela própria parte beneficiária em qualquer agência do banco indicado nos demonstrativos de transferência - Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (exceto em agência "Estilo" - exclusiva para clientes "estilo"), mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo próprio Banco para saque em contas de livre movimentação. Importante ressaltar, tendo em vista o contido  no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. Esclareço que no formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED"  há campo específico relativo ao imposto de renda.  Atente…

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