Processo 5009442-93.2025.8.13.0452

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009442-93.2025.8.13.0452
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5009442-93.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE CRISANTO VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 SENTENÇA Vistos etc. JOSE CRISANTO VIEIRA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos, alegando, em síntese, que a instituição financeira ré passou a efetuar descontos mensais em sua conta bancária, no valor de R$ 321,22, referentes a um suposto contrato de empréstimo que jamais celebrou. Narra o autor, na petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX), que possuía um contrato de empréstimo anterior com a ré, o qual foi integralmente quitado em junho de 2025. Contudo, logo após o término daquele contrato, foi surpreendido com novos descontos em sua conta mantida na Caixa Econômica Federal, a partir de 27 de junho de 2025, relativos a um novo empréstimo no valor de R$ 500,00, a ser pago em 12 parcelas de R$ 321,22, totalizando um montante de R$ 3.854,64. O autor nega veementemente ter solicitado ou autorizado essa nova operação, afirmando que não compareceu a nenhuma agência bancária nem utilizou canais digitais para tal finalidade. Sustenta que os descontos indevidos lhe causam dificuldades financeiras, pois privam-no de parte de seus recursos. Com base nisso, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o deferimento de tutela de urgência para a suspensão imediata dos descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a condenação da ré à repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, que estimou em R$ 7.709,28, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou procuração (ID XXX.XXX.XXX-XX), declaração de hipossuficiência (ID XXX.XXX.XXX-XX), documentos pessoais e extratos bancários que demonstram os débitos (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao julgamento da lide A instituição financeira ré arguiu preliminares que passo a analisar. A ré sustenta a incompetência deste Juízo em razão da complexidade da causa, que, segundo alega, exigiria a realização de perícia grafotécnica para aferir a autenticidade da assinatura no contrato. Contudo, a preliminar não merece acolhimento. A própria ré, ao apresentar sua defesa, juntou um "Termo de Refinanciamento" (ID XXX.XXX.XXX-XX) que se revela como um documento de natureza digital, gerado por sistema eletrônico. No campo destinado à assinatura do contratante, consta a informação "EM BRANCO", havendo apenas um código de "Protocolo" de emissão. Portanto, a controvérsia não reside na análise de uma assinatura física, o que tornaria pertinente a perícia grafotécnica, mas sim na verificação da validade e da existência de uma contratação realizada por meios eletrônicos, cuja comprovação de autoria e manifestação de vontade pode ser feita por outros meios de prova documental. O…

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