Processo 5009447-13.2025.8.21.0026

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5009447-13.2025.8.21.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5009447-13.2025.8.21.0026/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO APELANTE : ELTON JOSEMAR HERBERTH FURTADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELANTE : ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do CPC, em razão da inércia do autor em cumprir determinação judicial para regularização da representação processual, consistente na apresentação de comprovante de endereço atualizado, declaração de próprio punho ou procuração com firma reconhecida por autenticidade, mesmo após concessão de prazo ampliado e advertência expressa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de deserção do recurso por ausência de preparo; (ii) mérito quanto à correção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito diante do descumprimento de determinação judicial voltada à verificação da regularidade da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de deserção é afastada, pois o apelante faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, deferido nesta instância com efeitos ex tunc , diante da comprovação de hipossuficiência financeira pelos documentos juntados aos autos. 4. O magistrado detém o poder-dever de zelar pela regularidade formal do processo e de adotar medidas para identificar e coibir a litigância predatória, em conformidade com o art. 6º do CPC e com as Recomendações n.º 159/2024 do CNJ e n.º 18/2025 da CGJ. 5. A exigência de comprovante de endereço atualizado, declaração de próprio punho ou procuração com firma reconhecida não configura formalismo excessivo, mas medida legítima para verificar a regularidade da representação processual e a efetiva manifestação de vontade da parte. 6. A parte autora, após solicitar e obter dilação de prazo, permaneceu inerte mesmo diante de nova intimação com advertência expressa de extinção, violando os princípios da boa-fé e da cooperação processual. 7. A extinção do processo sem resolução do mérito é a consequência legal prevista no art. 76, § 1º, inc. I, do CPC para o descumprimento da determinação de regularização da representação processual quando a providência incumbe ao autor. IV. DISPOSITIVO E TESE: PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Tese de julgamento: 1. É legítima a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora, devidamente intimada e advertida, descumpre determinação judicial para regularização da representação processual, especialmente em contexto de prevenção à litigância predatória. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 76, § 1º, inc. I, 85, § 2º, 98, § 3º, 139, 485, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível n.º 50123734720228210001, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 21-03-2025. DECISÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados