Processo 5009448-11.2023.4.03.6102
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009448-11.2023.4.03.6102 AUTOR: MARCOS MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA - SP254291 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA - SP384759 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Relatório MARCOS MACEDO ajuizou a presente demanda, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo, em síntese, a revisão de aposentadoria por idade (NB 191.960.857-2, DER 28.02.2020), mediante o reconhecimento de tempo especial. A decisão de ID 362901811, dentre outros, concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Processo administrativo juntado no ID 375570707 e requerimento de revisão no ID 558486912. O réu apresentou contestação (ID 396324577), pugnando pela improcedência dos pedidos. Foi apresentada réplica (ID 414749004). O autor requereu a produção de provas (ID 414752848). A decisão de ID 506215042 intimou o autor para justificar o interesse de agir à luz do decidido pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1124. O autor manifestou-se no ID 558486901. O INSS manifestou-se no ID 562898399. É o relato do necessário. DECIDO. 2) Fundamentação 2.1) Dos períodos controvertidos A parte autora pretende o reconhecimento, como tempo especial, dos seguintes períodos: [1] 01/11/1977 a 02/11/1977 (Empresa: MOUSSA GEORGES MOUSSA NEHME - Função: PEDREIRO/MOTORISTA - PPP não juntado no processo administrativo) [2] 03/11/1977 a 31/05/1978 (Empresa: MOUSSA GEORGES MOUSSA NEHME - Função: PEDREIRO/MOTORISTA - PPP não juntado no processo administrativo) [3] 21/06/1978 a 26/07/1978 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [4] 18/05/1979 a 26/07/1979 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [5] 05/08/1979 a 14/12/1979 (Empresa: WALDIR VILELA DOS REIS - Função: MOTORISTA - PPP não juntado no processo administrativo) [6] 01/07/1980 a 06/11/1980 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [7] 20/04/1981 a 18/11/1981 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [8] 22/04/1982 a 16/11/1982 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [9] 04/01/1983 a 26/11/1985 (Empresa: AGROINDUSTRIAL AMÁLIA SA - Função: MOTORISTA - PPP nas fls. 115 a 117 do processo administrativo) [10] 02/05/1986 a 28/02/1987 (Empresa: MADERCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES CAJURU - Função: MOTORISTA - PPP não juntado no processo administrativo) [11] 02/03/1987 a 06/07/1987 (Empresa: JOSÉ DA SILVA BARBOSA - Função: MOTORISTA - TRANSPORTE DE CARGAS - PPP não juntado no processo administrativo) [12] 01/08/1987 a 02/05/1988 (Empresa: LUAN CARLOS DA SILVA - Função: MOTORISTA - TRANSPORTE DE CARGAS - PPP não juntado no processo administrativo) [13] 22/06/1988 a 31/10/1988 (Empresa: CARPA COMPANHIA AGROPECUÁRIA RIO PARDO - Função: MOTORISTA CAMINHÃO - PPP nas fls. 52 a 53 do processo administrativo) [14] 02/05/1989 a 15/07/1991 (Empresa: VIA-TUR VIAÇÃO E TURISMO N S APARECIDA LTDA - Função: MOTORISTA - PPP não juntado no processo administrativo) [15] 15/01/1992 a 30/06/1993 (Empresa: CIDADE JARDIM TURISMO E…
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