Processo 5009448-69.2026.8.08.0011
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do Processo: 5009448-69.2026.8.08.0011 AUTOR: JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO VERISSIMO DE SOUZA - ES25347 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade Permanente Acidentária proposta por JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL (INSS). Compulsando os autos, verifica-se que a autora qualificou-se na petição inicial como residente e domiciliada na Rua Edite Pedro de Melo, nº 23, Acapulco, CEP 29.345-000, no município de Marataízes/ES. No entanto, ajuizou a presente demanda perante a Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Tratando-se de ação de natureza acidentária (cuja competência é da Justiça Estadual por força do art. 109, I, da CRFB/88), o microssistema processual previdenciário confere prerrogativas de foro ao segurado para facilitar o amplo acesso à justiça. Contudo, tal faculdade limita-se às opções legais: o foro do próprio domicílio do autor, o foro da capital do Estado ou o foro do local do fato. No caso concreto, a autora optou por comarca diversa do seu domicílio (Marataízes/ES), violando as balizas de fixação da competência territorial e funcional descentralizada. Cumpre registrar que o domicílio da parte autora fixa o juízo natural adequado para a instrução processual, especialmente para a realização de perícias médicas e eventual audiência, garantindo a economicidade e a celeridade dos atos. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo da Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES e, por consequência, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente demanda em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Marataízes/ES. PROVIDÊNCIAS: Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa a via recursal ou manifestada a renúncia ao prazo pelas partes, proceda-se à imediata remessa e redistribuição eletrônica destes autos digitais para a Comarca de Marataízes/ES, com as nossas homenagens. Baixe-se na distribuição deste Juízo. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 08/07/2026. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070622100554600000095439926 JULIANA_INICIAL Petição inicial (PDF) 26070622100565600000095439929 CNIS (1) Documento de comprovação 26070622100592100000095439930 JULIANA CTPS 1 Documento de comprovação 26070622100612400000095439931 JULIANA CTPS 2 Documento de comprovação 26070622100644900000095439932 JULIANA_COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 26070622100678800000095439933 JULIANA_CONTRATO DE HONO ASS Documento de comprovação 26070622100700800000095439934 JULIANA_DECLARAÇÃO DE HIPO ASS Documento de comprovação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.