Processo 5009456-71.2026.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Autos: 5009456-71.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Santander Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Advogado(a):Leonardo Schaffeln Gomes de Jesus Caou (OAB: Ac007113)Réu:George Kenneth Barroso de Carvalho AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS CAOU (OAB AC007113) SENTENÇA Trata-se de ?Ação de busca e apreensão com pedido liminar? ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de GEORGE KENNETH BARROSO DE CARVALHO pelas razões apontadas na peça inicial. A parte autora postulou a desistência da ação com a retirada da baixa da restrição judicial do veículo junto ao DETRAN. É o que importa relatar. Decido. Não há qualquer óbice ao pedido da parte autora na medida em que, na espécie, não ocorreu a circunstância prevista no art. 485, §4º, do CPC, já que não se operou a citação, sendo desnecessária a intimação da parte ré, vez que não vislumbro qualquer prejuízo para a mesma com a homologação da desistência requerida pela parte autora. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito. O mandado restou infrutífero. Diante da reforma do Decreto-lei Nº 911/69, através da Lei nº 13.043/2014, fica DEFERIDO o pedido de desbloqueio judicial do bem junto ao DETRAN via sistema RENAJUD, razão pela qual determino a Secretaria que providencie os atos que lhe competem para retirada de tal restrição, se houver. Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), deixando de determinar o recolhimento, visto que já foram recolhidas em sua integralidade. Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual. Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Cumpra-se, com brevidade.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.