Processo 5009457-90.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5009457-90.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5009457-90.2025.8.01.0001 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Faima Jinkins GomesExecutado:Estado do Acre   DECISÃO 1. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para fins de recebimento do crédito, sob pena de extinção do feito.  2. Cite-se o Executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535 do CPC), caso queira. 3. Com a impugnação, intime-se a exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias. 4. Não havendo impugnação, homologo os cálculos com os quais as partes estejam concordes e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor - RPV, com prazo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro. 5.  Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.  6. Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do Sistema Sisbajud, promovendo-se a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsão do art. 854, §§ 2ª e 3º do CPC. 7. Não havendo manifestação da Fazenda Pública, expeça-se alvará em favor da parte credora. 8. Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se e cumpra-se.

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