Processo 5009460-44.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009460-44.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5009460-44.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: EDMAR DE OLIVEIRA PINTO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO GUEDES DE AGUIAR - ES32505 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DIÁRIO ELETRÔNICO PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 92 FONAJE. I - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por EDMAR DE OLIVEIRA PINTO em face de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A., narrando a parte autora, em síntese, que é usuária da plataforma digital da empresa e que foi vítima de duas fraudes sequenciais no intervalo de poucas semanas. A primeira ocorreu em 19/02/2026, quando realizou uma transferência via Pix no valor de R$ 2.000,00 para a compra de um motor anunciado em rede social, percebendo em seguida tratar-se de um golpe. A segunda fraude ocorreu em 03/03/2026, por meio do golpe do falso advogado, em que foi induzida a transferir a quantia de R$ 2.120,00. Afirma que entrou em contato com a instituição solicitando o bloqueio das transações e a ativação do Mecanismo Especial de Devolução, mas obteve apenas respostas padronizadas, sem a efetiva recuperação dos valores. Em razão da alegada falha na prestação de serviço, requer a condenação ao ressarcimento por danos materiais no montante de R$ 4.120,00 e indenização por danos morais. Tendo em vista que o conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil), promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (artigo 5º, LXXVIII) e legal (artigo 139, II, do Código de Processo Civil). Inicialmente, em que pese as preliminares de RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO e ILEGITIMIDADE PASSIVA, não há como acolher. Isso porque, verifica-se que a instituição financeira integra a cadeia de fornecimento de serviços bancários e foi o canal utilizado para a concretização das transferências objeto da lide. Pela Teoria da Asserção, a legitimidade deve ser verificada em abstrato, conforme as alegações da inicial. Sendo a parte requerida a detentora da conta ou plataforma de onde saíram os valores, possui legitimidade para figurar no polo passivo. Ademais, a despeito de a requerida pleitear a retificação do polo passivo, em verdade, não se trata de incorreta inscrição do nome empresarial na capa dos autos, mas sim de pedido de substituição processual, sem correspondente previsão legal. Portanto, considerando que o polo passivo da ação foi delimitado pela parte autora quando da propositura da peça exordial, rejeito o pleito da ré. Preliminares que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados