Processo 5009470-66.2026.8.21.9000
TJRS • Recurso de Medida Cautelar Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5009470-66.2026.8.21.9000/RS RECORRIDO : EVERTON RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A) : WEMERSON SILVEIRA DE ALMEIDA (OAB GO069461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência na ação ajuizada por EVERTON RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS em desfavor do Estado e da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), no qual o autor postula a anulação do ato administrativo que o excluiu do Concurso Público para o cargo de Inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, regido pelo Edital nº 06/2025. O agravante sustentou, em síntese, que a decisão de origem deve ser reformada, uma vez que a avaliação documental tem pleno respaldo no Decreto Estadual nº 56.229/2021 e no item 4.9.1 do Edital de Abertura nº 06/2025, sendo a perícia presencial mera faculdade da Comissão Especial, a ser adotada apenas para dirimir dúvidas. Referiu, ainda, que a motivação do parecer de incompatibilidade foi individualizada e minuciosa, considerando as limitações de força na mão direita do candidato diante das atribuições operacionais do cargo, mencionando que o credenciamento como Instrutor de Armamento e Tiro pela Polícia Federal e a aprovação em concurso para Escrivão de Polícia de Santa Catarina não vinculam a Administração do Estado do Rio Grande do Sul, dado que se tratam de funções de natureza distinta. Acrescentou que a avaliação da compatibilidade insere-se no mérito administrativo, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, além de que a manutenção da tutela gera risco à integridade física do candidato e de terceiros, além de tumultuar o certame, considerando que o Teste de Aptidão Física (TAF) está agendado para o período de 22 a 27 de julho de 2026. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada. É o breve relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, em atenção ao disposto no artigo 1.017 do CPC/2015, conheço do agravo de instrumento. Adianto que não assiste razão ao agravante, devendo ser mantida a decisão de origem ( processo 5025620-75.2026.8.21.0027/RS, evento 9, DESPADEC1 ). Quanto à probabilidade do direito invocada pelo agravante, verifico, em sede de cognição sumária, que os argumentos e documentos trazidos ao processo pelo agravado conferem verossimilhança à sua pretensão, não sendo suficientes as razões recursais para afastá-la. Verifica-se, dos autos de origem, que o candidato apresenta sequela permanente de fratura exposta no quarto metacarpo da mão direita (CIDs S62.6 e T92.0), com limitação de flexão e impossibilidade de fechamento completo dos dedos, caracterizando sequela motora residual de caráter permanente, conforme esclarecido no laudo médico do evento 1, ANEXO17 : Nos termos do documento do evento 1, ANEXO13 , a Comissão Especial concluiu pela incompatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo de Inspetor de Polícia, reconhecendo-o, contudo, como Pessoa com Deficiência: "Foram analisados somente os documentos apresentados no momento da inscrição, conforme artigo 13, parágrafo único do Decreto Estadual n.º 56.229/2021 e item 4.9.1 do Edital de Abertura (nº 06/2025), o qual estabelece que a avaliação do candidato para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência se fará pela análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.