Processo 5009473-08.2026.4.04.7002

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5009473-08.2026.4.04.7002
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5009473-08.2026.4.04.7002/PR RÉU : MAYCON GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : DEIVIS MACHADO (OAB PR127036) RÉU : WALDERI RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : DEIVIS MACHADO (OAB PR127036) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MAYCON GONCALVES PEREIRA e WALDERI RODRIGUES SOARES , imputando-lhes a prática, em 06/12/2025, dos crimes descritos no artigo 334-A do Código Penal, artigo 180 do Código Penal e artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal. O órgão ministerial deixou de propor acordo de não persecução penal. Era o que tinha a relatar. Decido. I. Compulsando os documentos que instruem a inicial, verifico a existência de provas da materialidade da conduta delitiva,  bem como existência de indícios suficientes de autoria a apontar os denunciados como autores dos delitos descritos na inicial acusatória. Assim sendo, os fatos denunciados apontam para uma conduta típica, ilícita e culpável, não havendo ocorrência de prescrição penal ou outra causa de extinção da punibilidade. Verifico presentes os pressupostos processuais (competência do Juízo, aparente legitimidade da parte passiva e capacidade processual) e das condições para o exercício da ação penal (interesse de agir, legitimidade do Ministério Público Federal, já que se trata de ação penal pública incondicionada, e inexistência de condições objetivas de punibilidade e procedibilidade que devessem ser observadas). 1.1. Ante o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes ao caso quaisquer dos incisos do artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de MAYCON GONCALVES PEREIRA , brasileiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido]/PR, nascido em 01/08/1994 em Foz do Iguaçu-PR, filho de Marcos Pereira e Rosineri Correia Gonçalves; endereço na Rua Monsenhor Guilherme, 176, casa, bairro Panorama, CEP 85856-410, Foz do Iguaçu-PR, tel. (45) 98806 6753 e (45) 98821 2493, pela prática dos crimes descritos no artigo 180, artigo 311, §2º, inciso III, e  artigo 334-A, todos do Código Penal ; WALDERI RODRIGUES SOARES , brasileiro, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 11/01/1997, filho de Lauri Rodrigues e Eliete Soares Pereira; endereço na Rua Mineirão, 362, bairro Morumbi, CEP 85859-250, Foz do Iguaçu-PR, ou Rua das Dalias, 772, Santa Terezinha de Itaipu/PR,  tel. (45) 99921 9721, pela prática dos crimes descritos no artigo 180, artigo 311, §2º, inciso III, e  artigo 334-A, todos do Código Penal . 1.2. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal para que, no prazo de 30 dias, seja promovida a inclusão ou atualização dos dados relativos ao presente feito no Sistema Nacional de Identificação Criminal - SINIC, nos termos do artigo 809 do Código de Processo Penal. II. Altere-se a situação dos acusados "denunciado - em cumprimento de medida cautelar". III. Comunique-se o recebimento da denúncia em face de  MAYCON GONCALVES PEREIRA e WALDERI RODRIGUES SOARES em processo de execução eventualmente existente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU (art. 347 da Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça Federal  da 4ª Região). IV. Proceda-se à citação da parte ré acerca dos termos da denúncia e para apresentar defesa por meio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1. Intime-se  cada réu de que: a) poderá apresentar rol de testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante. O requerimento deverá ser fundamentado. As…

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