Processo 5009475-21.2026.8.24.0039
TJSC • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5009475-21.2026.8.24.0039/SC AUTOR : CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : ARNO TADEU MARIAN FILHO (OAB SC035165) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de ação de usucapião objetivando a declaração de propriedade pela prescrição aquisitiva do imóvel. Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para, emendar a inicial, no prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias úteis , devendo juntar os documentos/informações, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC). Saliento que caso o documento já esteja acostado nos autos, a parte autora deverá informar o Evento com a respectiva página onde se encontra o documento/informação para possível análise do cartório. Ainda, conforme orientação da Portaria n. 01/2025, todos os documentos deverão ser acostados aos autos de forma individualizada, em formato PDF, facilitando assim a conferência pelo Juízo, sendo vedada a juntada de arquivo único de documentos. DOCUMENTOS EVENTOS /PÁGINA 1. PARTE ATIVA : Nome completo da parte autora e cônjuge e qualificação civil completa (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, número whatsapp , se houver). - Por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 do CPC), deverá acostar a cópia da certidão de casamento atualizada (atualizada significa no máximo de 30 dias do ajuizamento da ação), ou, então, cópia da escritura pública de união estável, se houver; se não for casado deve juntar a certidão de nascimento atualizada;. - É possível obter segunda via da certidão de nascimento e/ou casamento e/ou óbito no site https://www.registrocivil.org.br/ , podendo ser via digital em Pdf, com o pagamento do respectivo emolumento/taxa e baixar Pdf, ou então requerer diretamente no respectivo Cartório de Registro Civil. 2. PROCURAÇÃO : Procuração outorgada por todos os integrantes da parte ativa, inclusive dos cônjuges e/ou companheiro(a), se casado ou união estável. 3. CUSTAS: Comprovante de pagamento das custas iniciais. 4. JUSTIÇA GRATUITA: O pedido deverá estar acompanhado da documentação correspondente à renda familiar: declaração de hipossuficiência; cópia da declaração completa do imposto de renda; cópia da carteira trabalho e/ou cópia do contracheque ou demonstrativo de pagamento de salário/benefício previdenciário. - Para fins de parâmetro de hipossuficiência utiliza-se a Resolução n. 15/2014 da Defensoria Pública, que aufira renda familiar mensal não superior a 3 salários-mínimos vigentes. 5. RÉU - PROPRIETÁRIO REGISTRAL: Informar o nome completo e qualificação civil completa deste e do cônjuge (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, ponto de referência, etc) e o número de whatsapp (se houver). - O réu na usucapião é o proprietário registral, ou seja, aquele que consta na matrícula como proprietário. 6. CONFRONTANTES: Os vizinhos dos lados norte, sul, leste e oeste, que constarem no mapa/memorial descritivo do imóvel usucapiendo, devendo informar a qualificação civil completa deste(s) e dos respectivos cônjuges (CPF, estado civil), com endereço atualizado (nome completo da rua, indicação do número da residência ou indicação de número próximo ao logradouro, nome do bairro, CEP, ponto de referência, etc) e o número de whatsapp (se houver). - Como os…
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