Processo 5009476-96.2025.8.01.0001
TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5009476-96.2025.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Réu:Marcos Jose da Silva Araujo SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Banco Bradesco S/A ajuizou ação contra Marcos José da Silva Araújo e, posteriormente, requereu desistência. É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte ré não apresentou contestação e se quer foi citada, não sendo necessária sua anuência ao pedido de desistência apresentado pelo autor (art. 485, §4º, CPC). Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC, homologo a desistência , revogo a decisão, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais , nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa de eventual restrição no sistema RENAJUD e ao recolhimento de eventual Mandado de Busca e Apreensão. Intimem-se. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
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