Processo 5009479-11.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009479-11.2025.4.03.6183 AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME CARRERA MUHANAK DIB - SP434288 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Intimado o autor para emendar a inicial. Houve a emenda de id 433737579, em que o autor requer a exclusão dos períodos requeridos de 01/08/1978 a 31/10/1979 e 01/10/1983 a 31/12/1984, “uma vez que as contribuições previdenciárias não foram efetivamente recolhidas como empregado doméstico, conforme verificado nos relatórios do INSS e demais documentos acostados aos autos”. Concedido o benefício da gratuidade da justiça (id 448195883). Citado, o INSS ofereceu contestação (id 470689184), alegando a prescrição quinquenal e, no mérito, pugnando pela improcedência da demanda. Sobreveio a réplica. Na petição de id 576465809, o autor informou a intenção de renunciar ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 24/06/2009 a 01/04/2014 (TELEFONICA BRASIL S.A.). Intimado, o INSS alegou que o autor não renunciou ao direito, discordando do pedido de desistência. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Preliminarmente. Na exordial, o autor requereu a aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da especialidade do período de 24/06/2009 a 01/04/2014 (TELEFONICA BRASIL S.A.), bem como dos períodos comuns de 01/08/1978 a 31/10/1979 e 01/10/1983 a 31/12/1984 (empregado doméstico), 03/11/1980 a 02/09/1983 (SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL IND. E COM. LTDA) e 05/02/2020 a 26/02/2021 (ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.). Antes da citação, o autor requereu a exclusão do pedido de reconhecimento dos períodos comuns de 01/08/1978 a 31/10/1979 e 01/10/1983 a 31/12/1984 (empregado doméstico), esclarecendo que o INSS constatou a irregularidade nos vínculos, razão pela qual suspendeu a aposentadoria por tempo de contribuição sob NB 168.476.377-8 (DIB 10/06/2014). Além disso, após a citação, o autor renunciou ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 24/06/2009 a 01/04/2014 (TELEFONICA BRASIL S.A.), conforme id 576465809. Como se trata de renúncia ao direito que se funda a ação, independe da concordância do réu. Porém, o exame dos autos leva à conclusão de que não é possível a renúncia. Isso porque, conforme observado no despacho de id 448195883, o autor já formulou o pedido de reconhecimento da especialidade do período na demanda de nº 5003634-08.2019.4.03.6183 (id 433739171 e 433739172). A consulta ao sítio do Tribunal indica que o processo ainda não transitou em julgado, sendo o caso de extinguir o pedido de reconhecimento da especialidade do período por conta da litispendência parcial. Por outro lado, tendo em vista que a DER ocorreu em 01/11/2024, sendo proposta a demanda em 2025, não há que se falar na prescrição quinquenal. Estabelecido isso, passo ao exame do mérito. COMPROVAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL A concessão de aposentadoria especial para os segurados que trabalham sob o efeito de agentes nocivos, prevista desde a Lei Orgânica da Previdência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.