Processo 5009494-18.2024.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5009494-18.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOEL ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : DANIANA AMARAL DA SILVA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : ISAIAS ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : LUCIO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : SANDRO ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : ANTONIO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVANTE : SIDNEI ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A) : ALCEU MACHADO FILHO (OAB SC015341) AGRAVADO : SILAS SEZIO PEREIRA ADVOGADO(A) : GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO (OAB SC044374) ADVOGADO(A) : ADWALDO JOÃO DIAS (OAB SC005360) AGRAVADO : GABRIEL PEDRO NAU ADVOGADO(A) : LUAN DE SOUZA PEREIRA (OAB SC063603) AGRAVADO : EUCLIDES MANOEL PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO (OAB SC044374) ADVOGADO(A) : ADWALDO JOÃO DIAS (OAB SC005360) AGRAVADO : SEZIO MANOEL PEREIRA ADVOGADO(A) : GETULIO CEZAR VIEIRA SEVERO (OAB SC044374) ADVOGADO(A) : ADWALDO JOÃO DIAS (OAB SC005360) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos de origem (cumprimento de sentença n. 5002361-40.2020.8.24.0007, decorrente da ação de interdito proibitório n. 0300608-70.2014.8.24.0007), verifiquei a juntada de termo de audiência de conciliação realizado em 08/04/2026 ( evento 768, TERMOAUD1 ), nos seguintes termos: Data: 08/04/2026 às 14h PRESENTES: Conciliadora: Maria Luiza Amaral Rodrigues Requerentes: Sidnei Antônio Pereira (representando Antônio Manoel Pereira) e Isaias Antônio Pereira Advogados dos requerentes: Alceu Machado Filho (OAB/SC 15341) Requerido: Airton José dos Santos Advogado do requerido: Juliano Conrado Bizatto (OAB/SC 25706) Requeridos: Silas Sezio Pereira , Angelita Lidia Pereira Marcelino e Joelma Lidia Pereira (todos representando Sezio Manoel Pereira ), Daise Rosa Pereira da Silva (representando Euclides Manoel Pereira ), Denise Rosa Pereira Martins (representando Francisco Manoel Pereira), Alci Tobias Pereira, Eroni Francisco Pereira Advogado dos requeridos: Getulio Cezar Vieira Severo (OAB/SC 44374) Outros: Januário José Miranda (representando sua mãe Altina Pereira Miranda) Interessada: Adriana Nilza Nau e Fraga (representando seu pai Gabriel Nau) Advogada da interessada: Lainara Barbi Teodosio (OAB/SC45435) Aberta a audiência de conciliação referente aos autos 0300497-86.2014.8.24.0007, 5002361-40.2020.8.24.0007 e 5002113-06.2022.8.24.0007 , presentes os acima consignados. A presente audiência foi realizada de maneira presencial. As partes manifestaram interesse na gravação do ato, que restou registrada. Proposta a conciliação, esta foi exitosa nos seguintes termos: 1. Os executados/réus concordam em dar como pagamento a área 8 do levantamento toporáfico de fl. 122 dos autos principais, excluindo dessa área a fração ocupada hoje pela Sra. Joelma Lidia Pereira, de aproximadamente 836 m², sendo que o Sr. Januário José Miranda, representando sua genitora, Altina Pereira Miranda, irá ceder, em linha reta, uma fração de terra da área 7, de propriedade de Valtina Rodrigues Pereira, partindo da estrada em direção aos fundos, uma vez que ele (Januário) adquiriu tal área de sua tia Valtina , e tal fração será incorporada à área 8, para complementar 2 hectares. 2. O presente acordo está condicionado ao levantamento…
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