Processo 5009496-35.2026.4.03.0000
TRF3 • Ação Rescisória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5009496-35.2026.4.03.0000 RELATOR: ERIK FREDERICO GRAMSTRUP AUTOR: PAULO FERREIRA DA SILVA CURADOR: TERESINHA DE JESUS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: INAIA MELLO GOMES DE CARVALHO - SP271652 CURADOR do(a) AUTOR: TERESINHA DE JESUS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO KEITI SHIMADA KAJIYA - SP188942-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada por PAULO FERREIRA DA SILVA em face do INSS, com fundamento no artigo 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil, buscando a rescisão do julgado proferido pela 10ª Turma Recursal do Juizado Especial de São Paulo-SP, nos autos do processo nº 5002709-75.2021.4.03.6301, com trânsito em julgado em 09/04/2024. Alega a parte autora que a sentença proferida na ação subjacente se baseou em um erro de fato verificável a partir do exame dos autos, e considerando que o objetivo central referida ação era reverter a decisão administrativa que negou o benefício requerido, sob a alegação de perda da qualidade de dependência biológica, impõe-se a sua rescisão e, em juízo rescisório seja concedido o benefício de pensão por morte. Requer ainda a concessão da justiça gratuita. É o relato do necessário. Decido. Os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Lei nº 10.259/2001, que prevê: Art. 1º São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A Lei nº 9.099/95 veda a ação rescisória nas causas de competência dos Juizados Especiais: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. Da análise da inicial, constata-se que o presente feito se insere naquela previsão, sendo incabível o pedido formulado de rescisão de julgado proferido por magistrado no Juizado Especial Federal por expressa vedação legal. No mesmo sentido, anoto o entendimento das próprias Turmas Recursais: AÇÃO RESCISÓRIA. RESCINDIR O JULGADO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL. INDEFERIR PETIÇÃO INICIAL (8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo - PetCiv 5012945-06.2023.4.03.0000, Rel. Juiz Federal LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julg. 15/02/2024, DJEN 23/02/2024) AÇÃO RESCISÓRIA. RITO DO JUIZADO ESPECIAL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. TEXTO EXPRESSO DE LEI. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo - PetCiv 5001204-02.2023.4.03.9301, Rel. Juiz Federal FERNANDO MOREIRA GONCALVES, julg. 22/08/2023, DJEN 31/08/2023) Se o raciocínio fosse aqui interrompido, chegar-se-ia à conclusão de que faltaria condição da ação, na modalidade possibilidade jurídica do pedido. Mas a E. Seção tem resolvido a questão de modo diverso, de modo que este julgador deve se curvar à jurisprudência dominante. A E. Terceira Seção já apreciou ações rescisórias ajuizadas em face de decisões do Juizado Especial Federal e concluiu pela incompetência deste Tribunal para analisar a matéria. Nesse sentido, anoto precedentes: AGRAVO INTERNO - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA DE PROCESSOS DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - AGRAVO INTERNO…
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