Processo 5009498-92.2026.8.08.0012
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 E-mail: 2jecivel-cariacica@tjes.jus.br Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5009498-92.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL SILVA MENDES PEREIRA REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Nome: GABRIEL SILVA MENDES PEREIRA Endereço: CLARICIO ALVES RIBEIRO, 100, APT 401 BLOCO 4, ITANGUA, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE acima indicada para participar da audiência de conciliação designada nos autos da ação supramencionada, no dia e horário abaixo indicados, que será realizada na Sala de Audiências do 2º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade, conta e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono e na condenação no pagamento das custas processuais. LOCAL, DATA E HORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 02 - 2º Juizado Especial Cível Data: 11/06/2026 Hora: 14:00 b) Participação presencial: No endereço: Rua Meridional, 1000 (Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho), 3º andar, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230. c) Participação por videoconferência (escolha uma das opções): c1) Acesso por ID E SENHA: ID: 278 105 2414 Senha: 30922330 c2) Acesso pelo link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2781052414?pwd=NGlvVlI04NsgVH1F8mrh42lYXuOFcO.1 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do requerido, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a…
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