Processo 5009504-10.2021.8.24.0019

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009504-10.2021.8.24.0019
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009504-10.2021.8.24.0019/SC EXECUTADO : BRUNO DOS SANTOS DUARTE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por   AUTO LOCADORA HS LTDA  contra  BRUNO DOS SANTOS DUARTE , no(a) qual a parte exequente requereu a penhora do salário da parte executada até a quitação do débito. Com relação à penhora de percentual de salário, a Lei Processual Civil prevê que os proventos/salários são impenhoráveis (art. 833, inciso IV). No entanto, diante da elevada inadimplência injustificada identificada nos processos desta Unidade Judicial, passo a compartilhar do entendimento segundo o qual referida norma não é intangível, podendo ser mitigada (porém nunca ignorada) em casos excepcionais, mormente quando a constrição de parte da verba auferida não implique em onerosidade excessiva para o devedor, permitindo que se concretize, ao mesmo tempo, tanto a garantia do mínimo de subsistência para ele e sua família, quanto a satisfação de seus débitos e obrigações pela força do Estado, mormente nos casos em que a parte executada demonstra não pretender assim fazê-lo voluntariamente. Isso porque quando é realizada uma compra ou outro negócio oneroso, o cidadão deve ser responsável e fazê-lo dentro de suas possibilidades reais, e no caso de sobrevir uma inesperada mudança para pior da sua situação financeira, o cidadão tem que ser diligente e buscar alternativas junto ao credor para quitação da dívida, e não cruzar os braços e utilizar das brechas da lei para ignorar a obrigação anteriormente assumida com o credor.  A inércia injustificada no cumprimento da obrigação assumida constitui enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico civil, e dependendo do caso pode inclusive configurar, em tese, crime de apropriação indébita, a exemplo de um eletrônico que o cidadão adquire, leva para casa e utiliza, mas passando um tempo parou de pagar as prestações e nada fez, quando a ordem jurídica impõe que o cidadão devolva o bem adquirido ou ajuste com o credor uma nova forma de pagamento. O que não se pode aceitar é que o bem permaneça com o devedor e o credor arque com o prejuízo. A regra da impenhorabilidade dos vencimentos/salários/proventos, visa evitar que a constrição incida sobre a integralidade da verba percebida pelo devedor, e não quando disser respeito apenas uma parcela dela, de modo a preservar o mínimo necessário para que viva com dignidade, bem como honre suas obrigações de acordo com as regras estabelecidas dentro do regime democrático de direito em que está inserido, assegurando também ao credor o seu direito ao crédito. Em caso análogo, assim já se decidiu: "PENHORA ON-LINE. INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. NECESSIDADE DE SE ELIDIR CAPACIDADE DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR  1.Embora o art. 649, IV, do CPC, reze ser absolutamente impenhorável o proventos como o  salário  e outros rendimentos), a interpretação literal desse dispositivo deve ser mitigada.2. Em casos em que se observe que o rendimento do devedor pode fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda suportar pagamento, ainda que parcial, de sua dívida para com o credor, deve-se buscar o prevalecimento do princípio da efetividade. 3. Tem-se, assim, que o  salário  é, em princípio, impenhorável, cabendo constrição de eventual excedente, que não cause impossibilidade de sustento do devedor (em preservação de sua dignidade como pessoa humana).4. No caso, houve prova de que o percentual de 30% a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados