Processo 5009508-44.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009508-44.2026.4.04.7009/PR AUTOR : JOAO ALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) ATO ORDINATÓRIO 1) Autorizado pela Portaria nº 130/2015, procede-se à intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos necessários à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial: (X) comprovante de endereço atualizado em nome do requerente ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante que ele e o demandante residem no mesmo local (pelo menos dos últimos 6 meses); (X) procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência atualizados. Decorrido o prazo sem atendimento, será promovida a conclusão para sentença de extinção. 2) P roceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário com todos os períodos controvertidos e todos os documentos comprobatórios , cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do artigo 6.º do CPC. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada (especificando cada tipo de prova). Ademais, relevante frisar que, no preenchimento correto dos períodos de atividade especial, há grande acervo de LTCATs no banco de dados do e-proc relativamente às empresas empregadoras no contexto de seus CNPJs, laudos similares por função e pela CNAE - Classificação Nacional das Atividades Econômicas. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL Sobre os documentos aptos a comprovar a atividade especial, fica a parte autora ciente de que é entendimento deste juízo: 1. Tempo especial até 28-04-1995: Tratando-se de reconhecimento da especialidade por categoria profissional é assegurado o enquadramento como especial do tempo de serviço prestado em atividade profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79), antes da edição da Lei nº 9.032/1995, por presunção legal, bastando a comprovação da atividade efetivamente exercida, comprovada por meio de: - formulário sobre atividades especiais (DSS8030 ou PPP) ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social – com anotação do cargo previsto nos decretos regulamentadores, para enquadramento por categoria profissional; - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza qualitativa (ex. derivado de hidrocarboneto); - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza quantitativa (ex. ruído). OBS.: Ausente o PPP ou anotação da CTPS com função genérica (servente, ajudante, auxiliar e outros genéricos) a comprovação será feita mediante prova oral e, posterior, juntada de laudo paradigma. 2. Tempo especial a partir de 29-04-1995: - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza qualitativa (ex. derivado de hidrocarboneto); - PPP sobre atividades especiais para exposição à agente agressivo de natureza…
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