Processo 5009512-11.2026.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009512-11.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ALMIR CAETANO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ANDREA DE SOUZA SANCHES (OAB PR091912) ADVOGADO(A) : INDYANARA RAKEL DA CRUZ (OAB PR099543) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o benefício da Justiça Gratuita II - Determinações à parte autora, a serem cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias : 1. Caso ainda não apresentado , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , junte aos autos: a. Extrato de Contribuições (CNIS) atualizado, o qual pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/). Advirto à parte autora que, em havendo requerimento de reafirmação da DER, a apresentação do referido extrato, demonstrando a continuidade das contribuições, é imprescindível para análise desse pedido . b. cópia completa de sua(s) carteira(s) de trabalho (CTPS) - todas as páginas . 2. Sobre o pedido de reconhecimento de atividades laboradas em condições especiais , sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra , apresente: a. Formulários PPPs completos, ou seja: devidamente preenchidos, englobando todo o período que pretende o reconhecimento das atividades especiais, assinados e carimbados pela empresa empregadora - ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo. Acrescento que: - sendo seu o ônus da prova, cabe à parte autora verificar e conferir se os formulários apresentados como meio de prova atendem, ou não, os requisitos acima descritos, e providenciar novos formulários, caso necessário, sob as penas já cominadas. - o referido formulário deverá conter todos os campos preenchidos de acordo com as orientações e modelo acessíveis no endereço eletrônico http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-103743-732.pdf . - extinções/baixas recentes das empresas empregadoras, a princípio, não impedem que a parte interessada busque junto aos representantes legais documento que contenha ao menos a descrição das atividades, do ambiente de trabalho, das máquinas e equipamentos utilizados no posto de trabalho. b. cópia dos Laudos Técnicos Coletivos da(s) empresa(s) onde trabalhou, devidamente assinados por profissionais na área de Segurança do Trabalho, que contemplem a integralidade do período discutido , ou, então, comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena, também, de desconsideração dos fatores de risco quantitativamente ou qualitativamente informados nos formulários apresentados nos autos e julgamento do processo no estado em que se encontra . Esclareço que, referidos documentos devem: b.1) abranger as atividades desempenhadas pelo autor nos períodos aos quais pretende o reconhecimento das condições especiais; b.2) atestar as condições de trabalho às quais eram submetidos os empregados, abrangendo os agentes insalubres presentes, periodicidade da exposição durante a jornada de trabalho, EPIs fornecidos e utilizados – com a análise conclusiva da eficácia; b.3) conter a técnica empregada para a apuração dos fatores de risco; b.4) conter a identificação e assinatura do emitente do laudo (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) e respectiva data da aferição técnica. Reforço ainda que: a. devem ser juntados todos os laudos elaborados durante o período discutido (ano a ano), bem como aqueles que subsidiaram a emissão do(s) formulário(s) PPP(s) e/ou laudos individualizados juntados aos autos; b. a parte autora deverá proceder a juntada somente das páginas que identificam o…
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