Processo 5009512-85.2025.8.24.0038

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009512-85.2025.8.24.0038
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009512-85.2025.8.24.0038/SC AUTOR : ROBSON JOSE LOPES ADVOGADO(A) : MARIA CLARA ROMANZINI E SILVA (OAB SC052128) ADVOGADO(A) : JESSICA IARA DOS SANTOS (OAB SC047765) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por  Robson Jose Lopes  contra  Banco Votorantim S.a. A parte autora alega que celebrou contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo automotor com a parte ré, referente ao automóvel Honda Civic LXR, placa FRH6E53. Narra que, em razão do inadimplemento da parcela com vencimento em 14/04/2024 e das subsequentes, foi ajuizada ação de busca e apreensão, na qual houve deferimento de liminar e apreensão do veículo em 20/11/2024. Sustenta que celebrou acordo extrajudicial para quitação integral do débito e realizou o pagamento em 28/11/2024. Alega que, após a confirmação do pagamento, o veículo foi liberado e retirado do pátio. Sustenta, ainda, que recebeu comunicação eletrônica confirmando o licenciamento do veículo para o ano de 2025. Relata que a parte ré não informou o acordo ao juízo da ação de busca e apreensão. Afirma que essa omissão resultou na prolação de sentença que confirmou a liminar, consolidou a propriedade e a posse do veículo em favor da instituição financeira e o condenou ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. Narra que, posteriormente, recebeu comunicação do DETRAN acerca da transferência do veículo para o Estado de São Paulo. Afirma que registrou boletim de ocorrência e contatou novamente a instituição financeira, ocasião em que recebeu termo de quitação contratual, no qual constatou divergência quanto à data da quitação. A parte autora sustenta que a manutenção da situação registral do veículo, mesmo após a quitação integral do contrato, causou prejuízos financeiros e transtornos de ordem moral. Na petição inicial, a parte autora requer a suspensão de restrição judicial vinculada ao veículo, indenização por danos materiais no valor de R$ 524,68, indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 e a transferência da propriedade do veículo para o seu nome e para o Estado de Santa Catarina. A decisão do evento 8.1 deferiu tutela provisória para determinar que a parte ré providenciasse a geração das guias para o licenciamento do exercício 2025 do veículo de placa FRH6E53, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Também determinou que, após o pagamento das guias pela parte autora, a parte ré procedesse à emissão do CRLV 2025 e juntasse o documento aos autos. A parte ré manifestou-se no evento 34.1 e juntou CRLV atualizado. No referido documento, consta que o veículo está vinculado ao DETRAN/SP, sob titularidade da instituição financeira. A parte autora apresentou novo pedido de tutela de urgência, no evento 53.1 , para que fosse determinada a expedição de ofício ao DETRAN/SC, a fim de autorizar a emissão e o pagamento das guias de licenciamento do veículo, independentemente da atual titularidade registral, até decisão final. Alternativamente, requereu que a parte ré providenciasse a emissão das guias necessárias ao licenciamento. A decisão do evento 56.1 indeferiu o pedido de tutela. Após pedido de reconsideração, a decisão do evento 64.1 deferiu parcialmente a tutela para determinar providências destinadas a possibilitar a regularização do veículo junto aos órgãos de trânsito, com expedição de ofício ao Detran/SP e Detran/SC para esclarecimentos.  O Detran/SC informou,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados