Processo 5009515-67.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5009515-67.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Walace Pandolpho Kiffer
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5009515-67.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: BILLY CHRISTIE MAGALHAES COATOR: 7ª Vara Criminal de Vila Velha RELATOR(A):WALACE PANDOLPHO KIFFER ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INADEQUADAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado, no contexto da denominada Operação “Telic”, contra decisão do Juízo que manteve a prisão preventiva, sob alegação de excesso de prazo, ausência de contemporaneidade dos fundamentos cautelares e existência de condições pessoais favoráveis aptas a justificar a substituição da custódia por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) se a tramitação da ação penal originária, antes suspensa por determinação deste Tribunal, configura excesso de prazo apto a justificar o relaxamento da prisão; (ii) se subsiste a contemporaneidade dos fundamentos invocados para a manutenção da custódia cautelar; (iii) se as condições pessoais favoráveis do paciente são suficientes, por si sós, para afastar a prisão preventiva; e (iv) se as medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostram-se adequadas e suficientes às circunstâncias do caso. III. Razões de decidir 3. O excesso de prazo deve ser apreciado à luz da razoabilidade e da complexidade do feito, não bastando o mero decurso temporal; a retomada da regular tramitação da ação penal originária, por determinação deste Tribunal, com designação de audiência de instrução e julgamento, afasta a alegação de paralisação indefinida, sobretudo em feito de elevada complexidade, com múltiplos acusados e diversas frentes investigativas. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva relaciona-se com a persistência dos motivos que a ensejaram; tratando-se de imputação de integração em organização criminosa estruturada, de natureza permanente, com indícios de continuidade da atividade ilícita e registro de condenação anterior por homicídio qualificado, subsiste o risco concreto de reiteração delitiva apto a justificar a manutenção da custódia. 5. Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, núcleo familiar constituído, atividade empresarial lícita e regularidade fiscal, não têm o condão de, isoladamente, afastar a prisão preventiva quando subsistem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se inadequadas e insuficientes quando a gravidade concreta dos fatos, a estruturação da organização criminosa investigada e a posição do paciente, indicam que a ordem pública não estaria adequadamente acautelada com a sua soltura. Deve ser resguardada, também, a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem conhecida e denegada, mantida a prisão preventiva do paciente. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, denegar a ordem, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados