Processo 5009517-56.2023.4.03.6324
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009517-56.2023.4.03.6324 AUTOR: IVONE RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DAS DORES DE LIMA SANTOS - SP406086 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA JANAINA DE SOIER ALTOMANI - SP434555 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação movida por IVONE RODRIGUES DA CRUZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, através do reconhecimento de labor rural na qualidade de segurada especial. Dispensado o relatório pormenorizado. Fundamento e decido. Interesse de agir Antes de adentrar o mérito, impõe-se verificar a presença do interesse de agir à luz das diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1124. Extrai-se dos autos que, na via administrativa, a parte autora apresentou certidão de casamento, CTPS do cônjuge, documentos pessoais e comprovantes de contribuições individuais, tendo a advogada peticionado expressamente requerendo aposentadoria por idade rural/híbrida. O requerimento, portanto, foi instruído com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do pedido. Nessa circunstância, competia ao INSS intimar a parte autora a complementar a documentação ou a prova. O INSS não o fez, procedendo ao indeferimento direto. Configurado, assim, o interesse de agir. Os fatos e as provas levados a juízo são os mesmos que instruíram o processo administrativo, acrescidos da prova testemunhal produzida em audiência, que tem natureza complementar ao conjunto probatório já apresentado e não configura elemento novo que tornasse necessária a formulação de novo requerimento administrativo. A presente ação é, portanto, processualmente válida. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Prescrição quinquenal das parcelas vencidas O INSS requereu o reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda. No entanto, não transcorreram 5 anos entre a DER e o ajuizamento da ação. Não há, portanto, parcelas em situação de prescrição a serem afastadas. A prejudicial fica resolvida com a inexistência de parcelas prescritas. DO MÉRITO DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. É comum no meio rural a alternância de labor nas atividades rural e urbana, o que pode inviabilizar a concessão do benefício de aposentadoria por idade como trabalhador rural ou como trabalhador urbano. Com as alterações introduzidas pela Lei 11.718, de 2008, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao art. 48 da Lei 8.213/91, restou autorizado ao trabalhador rural o cômputo de períodos que não sejam de atividade rural, para fins de aposentadoria por idade, na modalidade híbrida. Ou seja, dos trabalhadores rurais (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial) que não preenchem o requisito do § 2º (exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido), mas que satisfaçam uma espécie de “carência especial” mediante a adição de períodos rurais não contributivos e urbanos contributivos. Neste caso, a idade a ser considerada é a mesma do segurado urbano, 65 anos de idade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.