Processo 5009523-22.2024.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009523-22.2024.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5009523-22.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: PAULO SERGIO PIMENTEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DIGIMAIS S/A CPF: 92.874.270/0001-40 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Revisão Contratual ajuizada por PAULO SERGIO PIMENTEL em face de BANCO DIGIMAIS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que celebrou com a instituição financeira requerida contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, destinado à aquisição do veículo Fiat/Uno, placa NXX-4078, a ser quitado em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 782,39 (setecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos). Narra que, ao analisar os encargos aplicados no contrato, buscou assessoria técnica e constatou a incidência de diversas tarifas e encargos, tais como serviços de correspondente prestado à financeira, gravame, registro de contrato, avaliação de bens, cadastro, seguro e juros capitalizados. Sustenta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, afirmando tratar-se de contrato de adesão, no qual não teria havido efetiva possibilidade de negociação das cláusulas contratuais. No mérito, assevera que os juros remuneratórios pactuados superam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, indicando, segundo cálculo unilateral juntado aos autos, que a taxa aplicada seria de 4,52% ao mês e 69,90% ao ano, o que resultaria, em sua ótica, na redução da parcela de R$ 782,39 para R$ 488,16. Afirma, ainda, que há previsão de capitalização diária de juros, o que entende abusivo, sustentando que, embora admitida a capitalização mensal mediante pactuação expressa, seria vedada a capitalização em periodicidade diária, sobretudo sem informação clara acerca da taxa correspondente. Defende, também, a impossibilidade de cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual, invocando a Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta serem indevidas as tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e serviços de terceiros, por ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços e por configurarem transferência indevida de custos inerentes à atividade da instituição financeira ao consumidor. Sustenta, igualmente, a ilegalidade da cobrança de seguro de proteção financeira, por caracterizar venda casada, diante da alegada ausência de liberdade de escolha da seguradora. Em sede de tutela de urgência, requereu autorização para depósito judicial dos valores que entende incontroversos, afastamento da mora, determinação para que o banco réu se abstivesse de inscrever ou mantivesse excluído o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, inclusive da central de riscos do BACEN, bem como a manutenção na posse do veículo e a exibição incidental do contrato de financiamento, extratos, planilha discriminada do débito, indicação do custo efetivo total da operação e demais encargos incidentes. Ao final, requer a procedência dos pedidos para declarar nulas as cláusulas relativas à capitalização de juros, à cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, aos encargos de mora em desacordo com o entendimento sumulado, às tarifas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados