Processo 5009530-84.2021.4.04.7201
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009530-84.2021.4.04.7201/SC AUTOR : BENTO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984) ADVOGADO(A) : GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determino seja realizada perícia técnica nas empresas: a) Transportes Bebber Ltda , para avaliação das atividades desempenhadas pelo autor nos períodos de 06/03/1997 a 30/06/1999, 01/04/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004 e 01/10/2004 a 31/01/2005, descritas no PPP anexo ( evento 23, PPP2 ). b) Gerdau Aços Longos S.A, para avaliação das atividades desempenhadas pelo autor nos períodos de 04/07/2017 a 08/08/2017, descritas no PPP anexo ao feito ( evento 41, ANEXO3, fls. 2-3 ). As informações para contato da empresa a ser periciada foram fornecidas pela parte autora ( evento 120, PET1 ). Salienta-se que cabe ao perito judicial contatar diretamente a(s) empresa(s) periciadas, as cientificando da avaliação que será realizada e acordando data/horário para os trabalhos. O perito deverá observar, no que couber, as orientações constantes da decisão da Corte Superior, inclusive requisitando aos empregadores os documentos que poderiam ser obtidos pelo juízo mediante a expedição de ofícios (como fichas de controle e uso de EPIs, etc.). Nomeie-se para o encargo perito engenheiro em segurança do trabalho, que o cumprirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC). Quesitos do Juízo ao final deste. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando desde logo intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados acerca da data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias , após a juntada do parecer do experto. Após, intime-se o Sr. Perito, com prazo de 15 (quinze) dias , para que tome ciência de sua nomeação e designe data(s) para a realização do exame, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias , a fim de viabilizar a intimação das partes. O laudo digitado deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a data da realização da perícia. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para julgamento. Honorários Este juízo tem por parâmetro a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 362 por empresa periciada (valor máximo para pagamento de perícias em processos que o INSS figura como parte, atualizado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal). O mencionado valor pode ser majorado, no máximo, três vezes (art. 28, §1º da Resolução 305/2014 CJF). Do referido dispositivo extraem-se critérios autorizadores de majoração: a especialização e a complexidade do trabalho realizado, uso de equipamentos próprios e a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização (art. 28, §1, I e III), por exemplo. Desta feita, e pelas razões ora expostas, fixo os honorários no patamar de R$1.086, (um mil oitenta e seis reais) valor máximo autorizado pela Resolução citada. QUESITOS DO JUÍZO 1. O(s) local(is) onde a parte autora exercia suas atividades apresenta(m) algum tipo de exposição a agentes nocivos que influenciem em sua atividade laborativa? Em caso positivo, qual o tipo de exposição apresentada? 2. Quais as características do local de trabalho da parte…
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