Processo 5009535-16.2025.4.02.5102
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009535-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : FABIO VICTOR PEREIRA SIMONE ADVOGADO(A) : GUILHERME MARRA MAGALHÃES (OAB MG133532) RÉU : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por FABIO VICTOR PEREIRA SIMONE em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em que pretende a procedência da ação para " 1. A atribuição imediata da pontuação da questão nº 12 ao Autor; 2. A reclassificação provisória do Autor com base na nota corrigida; 3. A garantia de participação nas fases seguintes do certame, se houver classificação dentro do limite de convocados. " (evento 1.1 , p.11). A parte autora relata, em síntese, que " participou regularmente do concurso público para o cargo de Agente da Polícia Federal (código 016), regido pelo Edital nº 1 – DGP/PF, de 24 de abril de 2025 ". Alega que, " ao analisar a prova de Conhecimentos Básicos (caderno CB2_01) (ANEXO 07), constata-se que a questão nº 12, relacionada à responsabilidade civil do Estado, teve o gabarito alterado de forma indevida, contrariando os fundamentos doutrinários e jurisprudenciais consolidados. " Afirma que " tal alteração acarretou perda de pontuação ao Autor e, por consequência, sua reclassificação em posição inferior, retirando-lhe a chance de prosseguir às fases seguintes do certame. " Inicial no ev. 1.1 seguida de procuração e documentos. Pedido pela concessão da gratuidade de justiça. Processo de competência territorial da Subseção Judiciária de Niterói recebido neste juízo por equalização, nos termos dos artigos 33 e seguintes da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (ev. 3). Decisão no ev. 5.1 indeferiu a tutela provisória requerida e deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. Embargos de declaração no ev. 12.1 opostos pelo autor em face da decisão do ev. 5.1 . Decisão no ev. 15.1 rejeitou os embargos do ev. 12.1 . Contestação da União no ev. 22.1 , sem arguições preliminares, pugnou pela improcedência dos pedidos. Contestação do CEBRASPE no ev. 24.1 pugnou pela improcedência liminar do pedido e pelo litisconsórcio passivo com os demais candidatos do certame; e, pela improcedência dos pedidos. Comunicação eletrônica no ev. 29 da distribuição do Agravo de Instrumento nº 5015908-43.2025.4.02.0000, interposto pela parte autora em face da decisão do ev. 5.1 , ao qual foi negada a antecipação de tutela recursal (ev. 6.1 daqueles autos). Réplica no ev. 37.1 refutou as alegações contestatórias e reiterou o pedido pela tutela provisória de urgência, sem manifestar interesse na produção de outras provas. A parte ré informou desinteresse na produção de outras provas ( 44.1 e 45.1 ). É o relatório do necessário. Decido. Procedo ao saneamento do feito , nos termos do art. 357 do CPC. Analiso as suscitadas questões preliminares, sendo as demais apreciadas em momento oportuno por se relacionarem com o mérito propriamente dito. - Do pedido de improcedência liminar Indefiro-o , nos termos do art. 332, caput , do CPC, considerando que a causa em análise não dispensa a fase instrutória tendo em vista que há alegação de inobservância do edital do certame (ev. 1.1 , p.5). - Do arguído litisconsórcio passivo com os demais candidatos O pleito de se incluir no pólo passivo da demanda os demais candidatos do processo seletivo em questão deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.