Processo 5009542-35.2025.4.04.7112
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009542-35.2025.4.04.7112/RS REQUERENTE : OSWALDO RAMON FREITES ADVOGADO(A) : JOSE ELISIO MARQUES DAS PORTAS ATO ORDINATÓRIO 1. Intima-se o beneficiário acerca da liberação do valor requisitado nestes autos, por meio de RPV ou PRECATÓRIO , cujo depósito, efetuado no banco especificado no demonstrativo de transferência anexado aos autos , que estará disponível para saque a partir da data constante no mencionado documento . 2. Fica a parte autora cientificada de que eventual pedido de transferência dos valores atrasados, caso ainda não solicitado, deverá ser requerido por evento próprio , em razão da nova funcionalidade disponibilizada no processo eletrônico: Petição - Pedido de TED , de acordo com a recomendação contida no Processo SEI n. 0003633-28.2020.4.04.8000 (documento n. 5150966), da Corregedoria do TRF4. 2.1. O pedido, assim formulado, agilizará a transferência de valores , uma vez que, no documento gerado, estarão consignados os dados da conta relativa à RPV, bem como os dados da conta destinatária, estes últimos a serem informados pelo procurador que atua no feito. 2.2. Por oportuno, informa-se que, na hipótese de a parte beneficiária do crédito postular isenção de imposto de renda, deverá anexar declaração, completamente preenchida e assinada, no padrão normatizado , cujo modelo encontra-se nos anexos da Instrução Normativa nº 491, de 12 de janeiro de 2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no seguinte endereço eletrônico: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403. 2.3. Informa-se que a instituição financeira cumprirá o pedido de TED, de forma automática, sem necessidade de intervenção do juízo, na hipótese de se encontrarem preenchidos os requisitos abaixo elencados , nos termos da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região: Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir: a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará". d) será transferido o saldo existente na conta 3. Por fim, não havendo manifestação do beneficiário acerca do valor depositado em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu silêncio será interpretado como se nada mais tivesse a requerer, em relação à verba requisitada.
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