Processo 5009547-79.2024.8.24.0135

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009547-79.2024.8.24.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5009547-79.2024.8.24.0135/SC AUTOR : JHONATA GONCALVES ADVOGADO(A) : RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) ADVOGADO(A) : KATHLEEN SYLVIA SERVIERI (OAB SC059926) ADVOGADO(A) : STEFANY CORDEIRO NASCIMENTO (OAB SC052854) ADVOGADO(A) : AMANDA BOSSE SILVEIRA (OAB RS098789) RÉU : IVETE RODRIGUES ADVOGADO(A) : DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) DESPACHO/DECISÃO 1 -   Autos n. 5009741-79.2024.8.24.0135: Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico, cumulada com pedido indenizatório, ajuizada por IVETE RODRIGUES  em desfavor de JHONATA GONCALVES . Consta da inicial que, em 07 de junho de 2021, as partes celebraram contrato particular de compra e venda de imóvel, cujo preço restou ajustado no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Entretanto, a parte ativa sustenta que o contrato foi redigido de forma imprecisa, gerando dúvidas quanto ao objeto negociado, bem como a vinculação das parcelas ao salário mínimo ocasionou desequilíbrio contratual. Afirmou, ainda, que o imóvel não admite desmembramento, razão pela qual as despesas tributárias e não tributárias deveriam ser rateadas entre as partes, o que não vem sendo observado pelo requerido. Aduz também que a venda abrangeu apenas a sala comercial, permanecendo a laje de sua propriedade, cujo acesso estaria sendo indevidamente restringido pelo réu. Por isso, pretende a anulação do negócio jurídico, com o retorno das partes ao estado anterior, sua reintegração na posse do imóvel e a condenação do requerido ao pagamento de aluguéis e das despesas administrativas e tributárias pertinentes. Concedido o benefício da justiça gratuita ( 10.1 ). JHONATA GONCALVES , citado ( 17.1 ), apresentou contestação. Em sede preliminar, suscitou a conexão deste feito com os autos tombados sob n. 5009547-79.2024.8.24.0135, que tramitam perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes. No mérito, alegou que vem sendo reiteradamente importunado pela autora, a qual teria manifestado intenção de realizar construção sobre a laje da sala comercial que lhe foi alienada, sob o argumento de ser titular de direito de laje sobre o imóvel. Sustentou, contudo, que a demandante jamais exerceu posse sobre a referida área e sempre teve ciência de que a sala comercial foi negociada e transferida ao réu em sua integralidade. Afora isso, informou ter ajuizado ação de nunciação de obra nova em desfavor da acionante, no bojo da qual foi concedida tutela provisória de urgência para que cessassem as intervenções sobre a sua propriedade. Ao final, pugnou pela rejeição do pedido inicial. Houve réplica ( 21.1 ). Em evento  24.1 , determinou-se a redistribuição do feito para esta Unidade Jurisdicional. Reconhecida a conexão entre as ações n. 5009547-79.2024, 5009740-94.2024 e 5009741-79.2024 ( 30.1 ). Indeferida a tutela provisória de urgência requerida pela autora ( 39.1 ). A parte autora especificou provas a serem produzidas no curso da instrução ( 58.1 ). Vieram os autos conclusos.  1.1 - Da ação n. 5009740-94.2024.8.24.0135: Trata-se de ação possessória aforada por IVETE RODRIGUES  em desfavor de JHONATA GONCALVES , pretendendo a manutenção da posse exercida sobre a laje da sala comercial, ao argumento de turbação perpetrada pelo réu. Em evento  11.1 , concedeu-se o benefício da justiça gratuita e deferiu-se o pedido liminar de manutenção de posse.  JHONATA GONCALVES , citado, ofertou contestação ( 20.1 ). Em sede preliminar, alegou a conexão entre os…

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