Processo 5009554-42.2024.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009554-42.2024.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009554-42.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOADSON MACHADO ROSSI Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO SOUZA DE ALMEIDA NEVES - ES29478 REU: JORDAN LOUREIRO RANGEL Advogado do(a) REU: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO JOADSON MACHADO ROSSI, devidamente qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS em face de JORDAN LOUREIRO RANGEL, também qualificado, aduzindo ter sido vítima de um grave acidente automobilístico provocado por conduta imprudente do requerido. A petição inicial (ID 47095058) veio acompanhada de farta documentação probatória, oportunidade em que a parte autora sustentou, em síntese: a) que no dia 26 de fevereiro de 2024, enquanto se deslocava após o encerramento do horário de expediente laboral, foi colidido transversalmente pelo veículo Citroen C3, de propriedade e conduzido pelo réu; b) que o sinistro ocorreu no cruzamento da Avenida Araucária com a Rua Ipê, no Bairro Movelar, nesta Comarca, localidade em que o requerido desrespeitou as normas básicas de segurança e preferência de trânsito ao efetuar manobra de travessia sem as devidas cautelas; d) que em razão do forte impacto sofreu fratura exposta grave no pé direito com severa perda óssea e de partes moles, evoluindo para um quadro de necrose que exigiu a realização de cirurgia de amputação parcial do membro no dia 13 de março de 2024, após permanecer internado por 27 dias no Hospital Rio Doce; e) que o fato deu ensejo à instauração de Termo Circunstanciado de nº 5004141-48.2024.8.08.0030 perante o Juizado Especial Criminal local, cujo Ministério Público opinou pela incompetência do juízo criminal especializado em razão da constatação de lesão corporal de natureza gravíssima; f) que experimentou vultosos prejuízos patrimoniais decorrentes do conserto de sua motocicleta Honda CG 150 Fan, despesas com produtos farmacêuticos, sessões de oxigenoterapia hiperbárica e acompanhamento psicológico privado para tratamento de depressão profunda pós-traumática; g) que pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar o bloqueio de transferência e circulação do veículo do réu, o custeio imediato de prótese ortopédica avaliada em R$ 6.180,00, consultas médicas e pensão alimentícia provisória no importe de R$ 1.412,00; h) que pugna pela total procedência dos pedidos para confirmar a liminar e condenar o réu ao pagamento de danos materiais na quantia de R$ 17.227,86, danos morais de R$ 200.000,00, danos estéticos de R$ 200.000,00 e pensionamento mensal vitalício equivalente a um salário-mínimo. Juízo proferiu decisão interlocutória (ID 47303659), por meio da qual: a) indeferiu a tutela de urgência pleiteada em caráter liminar, por entender ausente a verossimilhança da culpa exclusiva e diante da indicação no boletim de ocorrência de que o condutor réu permaneceu no local do sinistro; b) deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte requerente; c) postergou a designação de audiência de conciliação por impossibilidade técnica momentânea; d) determinou a citação da parte ré para apresentar peça defensiva; e) advertiu as partes sobre o ônus de especificação minudente de provas sob pena de preclusão e julgamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados