Processo 5009559-55.2026.4.04.7009

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5009559-55.2026.4.04.7009
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009559-55.2026.4.04.7009/PR IMPETRANTE : ALISSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : VINICIUS GASPAR (OAB PR071369) ADVOGADO(A) : PEDRO EDUARDO LAZARI (OAB PR093358) DESPACHO/DECISÃO 1.  A parte impetrante pretende a concessão de medida liminar para que lhe seja atribuída a pontuação do item 'A', questão 3 e item 'B', questão 1, bem como o item 10 da peça prático-profissional de direito penal do 45º Exame de Ordem Unificado e que seja emitido o certificado de aprovação. Narrou que submeteu-se à prova prático-profissional na área de Direito Penal do 45 Exame de Ordem Unificado, que ocorreu no dia 22/02/2026, obteve nota de 5,55, sendo reprovado por não atingir a nota mínima de 6,00 exigida no edital; interpôs recursos administrativos contra as notas recebidas nas questões 1, 2, 3 e 4, sendo todos julgados improcedentes pela banca examinadora; o resultado final do certame, após apreciação dos recursos, foi publicado no dia 01/04/2026. Defendeu os seguintes pontos a serem corrigidos em seara judicial: a) Peça Profissional (Item 10): O espelho exigia o "afastamento da causa de aumento" (0,10 pontos). O autor sustentou ter formulado pedido equivalente, isto é, pediu "desclassificação do crime de roubo com emprego de arma de fogo", contudo recebeu nota zero no quesito. b) Questão 3 (Item A): O espelho exigia a menção legal ao "Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou o Art. 5º, da Constituição Federal para conceder 0,10 pontos. O autor alegou ter grafado o dispositivo constitucional exatamente na mesma frase onde desenvolveu a tese, mas a banca não pontuou a indicação. c) Questão 1 (Item B): A pontuação era dividida em faixas. O autor alegou ter preenchido os requisitos do primeiro intervalo (0,35 pontos) ao afirmar que o Ministério Público era incompetente e que a queixa-crime era ato privativo, argumentando que um erro conceitual adjacente ("representação") só deveria afetar e zerar o segundo intervalo (0,15 pontos), e não a questão inteira. Pediu a concessão de liminar para que a autoridade retifique imediatamente a sua nota e declare sua aprovação, com base no risco da demora para a inscrição no exame subsequente. 2 .  Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, atendendo ao §5º do art. 98 do CPC, considerando a informação do documento do evento 1, DECLPOBRE3 . Anote-se . 3.  Conforme prevê o artigo 1º da Lei n. 12.016/09, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nos termos do artigo 7º, III, da referida lei, para a concessão da liminar deve ser relevante o direito invocado e haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida por sentença. Assim, a concessão de liminar somente pode ser adotada quando presentes requisitos mínimos justificadores do adiantamento do provimento final, de forma que o impetrante, violado em seu direito, não sofra as consequências da demora na prestação jurisdicional e também para garantir que, ao final, seja a tutela útil àquele que a buscou. Prevalece a premissa que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora em concursos públicos, definido qual o gabarito mais acertado para as questões de provas objetivas. Assim,…

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