Processo 5009561-19.2024.4.03.6105

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5009561-19.2024.4.03.6105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009561-19.2024.4.03.6105 IMPETRANTE: MARCOS HENRIQUE ARAUJO LEITE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCIANA ALVES DE FRANCA - SP393363 IMPETRADO: GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINAS- GEXCPN, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, no qual a parte impetrante requer determinação para que a autoridade impetrada cumpra o r. acórdão nº1316/2024 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS e implante o benefício previdenciário nº 42/199.878.984- 2. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita (ID 339967746). Notificada, a autoridade impetrada informou: "Quanto ao atraso na análise do recurso relacionado ao pedido em nome do(a) Sr(a). MARCOS HENRIQUE ARAUJO LEITE, esclarecemos que este se deve ao expressivo volume de solicitações, que tem sobrecarregado a capacidade de análise do nosso corpo técnico. Especificamente, o requerimento recursal de número 44234.774486/2021-81 encontra-se pendente da conclusão da subtarefa de Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias n° 2140344793. Assim que esta etapa for finalizada, informaremos prontamente este Egrégio Tribunal" (ID 345953210). Manifestação da impetrante (ID 346319090). Parecer do MPF (ID 346550226). Deferido o pedido liminar para que a autoridade cumprisse o acórdão administrativo (ID 349262882). A autoridade informa que "para cumprir o Acórdão da 2a Câmara de Julgamento no Recurso 44234.774486/2021-81, referente ao benefício 42/199.878.984-2, constatou-se a necessidade de apresentação pelo recorrente de elementos complementares. Dessa forma, aguarda-se o cumprimento da Carta de Exigências enviada em 08/01/2025" (ID 350173230). Em nova manifestação, a autoridade informa que o acórdão foi cumprido (ID 351152153). O impetrante alega que o acórdão não foi cumprido e que foi mantido o benefício anterior (ID . 356202511). Considerando a consulta ao SIAPREWEB, em que consta como ativo o benefício 42/202.763.999-8 desde 23/02/2021, bem como a alegação do impetrante acerca do descumprimento da ordem, foi requisitada CEAB/DJ para que prestasse esclarecimentos (ID 396962880). Em resposta, a CEAB/DJ esclareceu que "para o cumprimento do Acórdão no recurso 44234.774486/2021-81, referente ao benefício 42/199.878.984-2, foi revisado o benefício que já estava ativo de número 42/202.763.998, alterando-se os parâmetros para os mesmos do benefício 42/199.878.984-2. Tal procedimento é previsto na PORTARIA COBEN - SRSE-I/SRSE-I/INSS Nº 92, DE 15 DE MARÇO DE 2024 e foi descrito no despacho final de conclusão do recurso (segue abaixo). Destaco que a DER do benefício 42/202.763.999-8 era 05/08/2021 e, após a revisão, passo a ser 23/02/2021 e que foi gerado um complemento positivo no valor de R$ 16.508,03" (ID 410816630). Intimada sobre a resposta, a impetrante não se manifestou. É o relatório. Decido. O cerne da controvérsia deduzida no presente feito se refere à omissão da autoridade previdenciária em relação ao cumprimento de decisão definitiva proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. A duração razoável dos processos foi erigida como direito fundamental pelo art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que prevê expressamente sua aplicabilidade aos processos administrativos. Consoante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados