Processo 5009566-86.2017.8.13.0313

TJMG • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
5009566-86.2017.8.13.0313
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5009566-86.2017.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Enriquecimento ilícito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: ROBSON GOMES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ajuizou a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de MUNICÍPIO DE IPATINGA, ROBSON GOMES DA SILVA, OSMAR DE ANDRADE, INSTITUTO DATA LEX, DEBORAH MANGUEIRA SANTOS CARDOSO, ASSOCIAÇÃO CULTIVANDO VIDAS, ANDRÉ SANTOS CARDOSO, INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO – IBA e JOSÉ MARIA DUARTE DE ARAÚJO E SILVA, conforme petição inicial (ID 35522743). Em sua petição inicial, o autor narra que, com base nos Inquéritos Civis nº 0313.12.000367-5 e nº 0313.17.001659-3, foram apuradas irregularidades na celebração e execução do Termo de Parceria nº 005/2010, firmado entre o Município de Ipatinga e o INSTITUTO DATA LEX. Alega a existência de um esquema fraudulento envolvendo as entidades requeridas, que teriam atuado em conluio para direcionar o Concurso de Projetos nº 01/2010, com o objetivo de garantir a contratação do INSTITUTO DATA LEX. Sustenta o Ministério Público que as entidades INSTITUTO DATA LEX e ASSOCIAÇÃO CULTIVANDO VIDAS possuíam vinculações pessoais entre seus dirigentes, sendo a Sra. DEBORAH MANGUEIRA SANTOS CARDOSO, presidente do INSTITUTO DATA LEX, mãe do Sr. ANDRÉ SANTOS CARDOSO, responsável pela ASSOCIAÇÃO CULTIVANDO VIDAS. Além disso, aponta que ambas as entidades tinham sede no mesmo endereço, na Rua Francisco Proença, nº 107, em Belo Horizonte/MG, e que o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO – IBA estava sediado a apenas 400 metros de distância. Aduz que o Concurso de Projetos nº 01/2010 foi um procedimento simulado, no qual a ASSOCIAÇÃO CULTIVANDO VIDAS e o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO participaram apenas para conferir aparência de legalidade, inabilitando-se propositalmente por questões formais para garantir a vitória do INSTITUTO DATA LEX. A narrativa ministerial indica que o objeto do termo de parceria, a operacionalização da central de monitoramento urbano de imagens (“Projeto Olho Vivo”), já estaria coberto pelo Contrato nº 677/2009, firmado com a Fundação Guimarães Rosa, caracterizando uma terceirização indevida e duplicidade de despesas. O autor aponta, ainda, que o valor total repassado, de R$ 1.797.522,00 (valor histórico), que atualizado alcançaria R$ 2.643.690,56 (ID 35522743, p. 10), não teve sua regular aplicação comprovada, pois o INSTITUTO DATA LEX não apresentou a devida prestação de contas. As irregularidades foram corroboradas por relatório de inspeção extraordinária do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 872.286), que concluiu pela inadequação da celebração do termo de parceria, pela ausência de projeto básico e orçamento detalhado, e pela subjetividade dos critérios de julgamento. Em aditamento à inicial (ID 56705813), o Ministério Público incluiu no polo passivo KENNEDY MANOEL CARDOSO, esposo de DEBORAH e pai de ANDRÉ, alegando que ele foi fundamental para a instrumentalização dos atos ilícitos, tendo participado ativamente dos negócios da entidade e assinado como testemunha o Termo de Parceria nº 05/2010. O…

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