Processo 5009570-08.2026.4.04.7002

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009570-08.2026.4.04.7002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009570-08.2026.4.04.7002/PR AUTOR : ANDRIEL MAICON THIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELO MENEZES DE AZEVEDO (OAB PR058710) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FABIANA APARECIDA DE MELLO (Pais) ADVOGADO(A) : MARCELO MENEZES DE AZEVEDO (OAB PR058710) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de antecipação de tutela de urgência, decido. A tutela de urgência de natureza antecipada só é admitida quando cabalmente presentes os seus requisitos legais e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC . Na presente ação, inexistem elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a parte autora declarou-se hipossuficiente e a verba pleiteada a título de benefício previdenciário tem notável natureza alimentar, portanto, irrepetível, reputando-se demonstrado o risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela, uma vez que se antevê a impossibilidade de a parte autora indenizar o réu, caso a ação seja julgada improcedente. Assim, indefiro , por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência , decisão esta que poderá ser revista no momento da prolatação da sentença. Intime-se . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial: - Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel , não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar  declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado  no link ( 1 ) , devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também  b) pelo titular do comprovante de residência,   devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular , considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/01 ; - Juntar termo de renúncia, com a seguinte redação  "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação" , para fins de fixação da competência deste Juizado; - Juntar comprovante de indeferimento/negativa do requerimento administrativo de concessão ou de prorrogação do benefício ora postulado (artigo 129-A, inciso II, "a", da Lei n° 8.213/91); - Juntar cópia completa do processo administrativo do benefício em questão, considerando que a Autarquia Previdenciária disponibiliza através do sistema "Meu INSS" a possibilidade de consulta e extração de cópia virtual do processo administrativo; Apresentada a emenda à inicial conforme determinado, prossiga-se no cumprimento deste despacho. Caso contrário, façam-se conclusos para sentença de extinção sem análise de mérito. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Determino a realização de uma única perícia médica judicial, nos termos da Lei nº 13.876/19, preferencialmente com especialista em   PSIQUIATRIA, não sendo possível, com MÉDICO DO TRABALHO, CLÍNICO GERAL ou ESPECIALISTA EM PERÍCIAS MÉDICAS.  Remetam-se os autos à  Central de Perícias da Subseção   de origem , para…

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