Processo 5009570-81.2026.4.04.7107
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009570-81.2026.4.04.7107/RS AUTOR : MARIA PATRICIO PINTO ADVOGADO(A) : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE (OAB RS123418) ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO DALLEGRAVE (OAB RS023968) AUTOR : MARIO VITOR PINTO ADVOGADO(A) : GRASIELA LEONIR DALLEGRAVE (OAB RS123418) ADVOGADO(A) : ARI ANTONIO DALLEGRAVE (OAB RS023968) DESPACHO/DECISÃO Relatório Trata-se de ação ajuizada por MARIA PATRICIO PINTO e MARIO VITOR PINTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, inclusive liminarmente, provimento jurisdicional nos seguintes termos (evento 1, INIC1): (...) b) A concessão, inaudita altera parte, da tutela antecipada de urgência, no intuito de autorizar a suspensão dos depósitos mensais das prestações frente ao excesso de pagamentos que autoriza a restituição de valores conforme adiante exposto e requerido, bem como afastar a mora contratual, determinando a manutenção da posse do imóvel aos Autores, bem como ordenando que a Ré se abstenha de realizar cobranças e inscrição dos mesmos nos cadastros de inadimplentes e de restrição de crédito enquanto o débito estiver sendo discutido, até final decisão, sob pena de multa diária. c) Ainda, inaudita altera parte, de forma alternativa e sucessivamente, caso não atendido o pedido da letra “b”, o que se admite somente ao grandíssimo amor de argumentar, a concessão da tutela antecipada de urgência, devendo ser considerado o saldo devedor e outros de R$ 41.377,99 em 08 de abril de 2026, e a partir da parcela nº 176, autorizar os autores ao deposito judicial mensal de uma prestação reduzida de R$ 331,02, até decisão final do processo, haja vista o pedido de reconhecimento de quitação do contrato, com restituição de valores. A parte autora sustenta, em síntese, a existência de cobranças abusivas decorrentes da aplicação de juros remuneratórios em desacordo com o contrato, capitalização indevida de juros, incorreções no cálculo do seguro habitacional e na amortização do saldo devedor, requerendo a revisão do contrato e o recálculo do débito. Em sede de tutela provisória, postula a suspensão da exigibilidade das prestações vincendas, o afastamento da mora contratual, a manutenção da posse do imóvel, a abstenção de inscrição em cadastros restritivos de crédito e, subsidiariamente, autorização para efetuar depósitos judiciais das prestações em valor reduzido, correspondente ao montante apurado em laudo técnico particular. Requer, ainda, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. É o relatório. Decido. Gratuidade da justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça aos demandantes. Anote-se. Audiência de conciliação Intimem-se as partes para que digam sobre o interesse e a possibilidade de conciliação, ficando franqueado formular pedido de designação de audiência até a sentença. Havendo pedido, remetam-se os autos ao CEJUSCON. Tutela de urgência A concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC) depende da verificação concreta de duplo requisito: probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora a parte autora alegue a existência de irregularidades na execução do contrato de financiamento habitacional, consistentes em cobrança de juros abusivos, capitalização indevida, cálculo incorreto do seguro obrigatório e descumprimento do sistema de amortização pactuado, os elementos constantes dos autos não evidenciam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. Com efeito, as conclusões apresentadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.