Processo 5009577-59.2026.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009577-59.2026.4.03.6183 AUTOR: IZAIAS CORREIA BORGES ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO MALAGUETA CHECOLI - SP285036 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI - SP205187 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Conforme art. 465, do Código de Processo Civil, nomeio como perito do juízo: Dr. João Pedro Lopes dos Reis, para realização de perícia na especialidade ORTOPEDIA. Dê-se ciência às partes da data designada pelo Sr. Perito, Dr. João Pedro Lopes dos Reis, para realização da perícia: dia 17 de setembro de 2026 às 11h10min, na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, sala 224-2, 2º andar, Prédio Comercial Ícone Santana, Santana, São Paulo/SP. Diligencie o patrono da parte interessada, quanto ao comparecimento da parte pericianda em data, horário e endereço do perito anteriormente declinado, com documentos relativos à prova, sob pena da respectiva preclusão. Informo que eventuais quesitos formulados pelas partes ou seus advogados deverão ser apresentados junto ao sistema SISPERJUD, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos termos da Resolução nº 595/2024. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão pagos, nos termos da Resolução nº 937/2025, do Egrégio Conselho da Justiça Federal ou a final pelo vencido, ainda que na forma de reembolso. Fixo, desde logo, os honorários do Sr. Perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários poderão ser requisitados pela Serventia, tão logo REALIZADA a perícia e APRESENTADO o laudo pericial, mediante despacho. Registre-se a possibilidade de cancelamento da inscrição, em qualquer momento, caso assim se verifique necessário no curso do processo. Permanece o Senhor Expert ciente de que, independentemente da expedição do requisitório, deverá prestar os esclarecimentos, apresentar laudo complementar, responder a quesitos complementares/suplementares, comparecer em eventual audiência necessária ao exercício de seu mister, além de cumprir demais providências pertinentes, oriundas da legislação vigente. O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias úteis, atentando o i. perito que a elaboração deve ser realizada via SISPERJUD. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
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