Processo 5009587-29.2022.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009587-29.2022.4.02.5001/ES RÉU : VIACAO GRANDE VITORIA SA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS STEIN JUNIOR (OAB ES004939) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CETURB/ES RÉU : UNIMAR TRANSPORTES LTDA (Denunciante) ADVOGADO(A) : LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA (OAB ES010978) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S.A , de UNIMAR TRANSPORTES LTDA e de COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA (CETURB - GV) , objetivando a condenação dos réus ao ressarcimento integral das despesas com prestações e benefícios acidentários que o INSS pagou à segurada Márcia Helena de Jesus em razão do acidente ocorrido em 05/09/2021. Decisão de evento n. 149 deferiu o requerimento de produção de prova pericial deduzido pela UNIMAR TRANSPORTES. Na petição de evento n. 224, a CETURB/ES informou o encaminhamento dos vídeos relacionados ao momento do acidente. No entanto, a perita judicial noticiou, no evento n. 225, que: a) os arquivos não se encontram acessíveis; b) mediante utilização de programa específico indicado pelas partes, foi possível visualizar apenas o vídeo de uma única câmera (denominada câmera 5); e c) não foram disponibilizadas as filmagens das demais câmeras existentes no terminal. As rés foram intimadas novamente (evento n. 243) para disponibilizarem, em formato acessível e funcional, a integralidade das filmagens de todas as câmeras externas do Terminal de Laranjeiras, referentes ao dia 05/09/2021, abrangendo período anterior, concomitante e posterior ao acidente. No evento n. 249, a CETURB reiterou a informação de que os vídeos exigem programa específico para visualização. A UNIMAR apontou a ausência de responsabilidade sobre a gestão, administração e o controle do sistema de videomonitoramento das dependências do Terminal de Laranjeiras (evento n. 250). VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S.A aduziu (evento n. 252) que a UNIMAR “ omite justamente o ângulo mais sensível à elucidação dos fatos controvertidos: aquele constante da página 06 do referido Anexo 6 ”, requerendo que seja reconhecido o descumprimento da ordem judicial pela ré, determinada a busca e apreensão das mídias ou, subsidiariamente, aplicada a presunção de veracidade em favor da VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA S/A. A perita manifestou-se, no evento n. 256, no sentido de que “os arquivos disponibilizados não trazem novos elementos em relação às imagens já anteriormente acessadas pela Perita, não contemplando os demais ângulos/câmeras mencionados no conjunto probatório”. O INSS, no evento n. 266, também concluiu que “ a ré Unimar Transportes Ltda, em seu relatório interno de investigação (Evento 54, Anexo 6), utilizou registros de diversos ângulos e câmeras (como as câmeras 02 e 07), os quais não foram integralmente disponibilizados em formato de vídeo para a perícia ”. A CETURB advoga que houve a apresentação de todo o material que estava em sua posse e disponível em seus arquivos (evento n. 268). Manifestaram-se a UNIMAR e a VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA nos eventos n. 269 e 273, respectivamente. A perita judicial indicou, no evento n. 274, que: a) “o link disponibilizado pela UNIMAR TRANSPORTES LTDA refere-se ao mesmo arquivo de vídeo anteriormente disponibilizado no evento nº 218, não sendo identificados novos registros visuais ou ângulos adicionais”; b) “permanecem ausentes registros visuais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.