Processo 5009591-52.2024.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5009591-52.2024.4.03.6332 RELATOR: LEONARDO JOSE CORREA GUARDA RECORRENTE: LUCIANO SANTOS FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA - SP193779-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pela qual a parte autora objetiva a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Em sua peça exordial, sustenta ser portadora de patologias na coluna lombar, especificamente espondilodiscoartrose e hérnia de disco, que lhe acarretam dor crônica e limitações funcionais severas. Argumenta que o próprio Instituto Nacional do Seguro Social, em sede administrativa, reconheceu a existência de impedimento de longo prazo, tornando o requisito médico incontroverso. No tocante ao requisito socioeconômico, afirma viver em situação de vulnerabilidade, com renda familiar nula, subsistindo por meio de programas assistenciais e doações (id 354732142). Realizada a perícia médica em 14/04/2025, o laudo técnico indicou que o periciado apresenta queixa de lombalgia, mas não constatou comprometimento funcional osteomuscular incapacitante. O perito concluiu pela ausência de deficiência física ou impedimento de longo prazo, pontuando que a parte autora é independente para as atividades da vida diária e possui mobilidade preservada, atribuindo pontuação máxima em todos os domínios da Classificação Internacional de Funcionalidade (id 354732178). Sobreveio sentença judicial que julgou improcedente o pedido. O magistrado afastou a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora, sob o fundamento de que a mera discordância com a conclusão técnica não justifica a realização de nova perícia. No mérito, baseou sua decisão exclusivamente na prova pericial judicial, que não reconheceu o impedimento de longo prazo, considerando desnecessária a análise do requisito da hipossuficiência econômica diante da ausência de deficiência (id 354732234). Irresignada, a parte autora interpôs recurso inominado, arguindo, preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em razão do indeferimento de nova prova pericial. No mérito recursal, sustenta a inobservância do modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência e a falta de aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA). Alega ainda violação ao art. 129-A, § 1º, da Lei nº 8.213/91, uma vez que o perito judicial divergiu do reconhecimento de impedimento de longo prazo efetuado anteriormente pelo INSS na via administrativa sem apresentar fundamentação técnico-científica para o dissenso. Invoca a aplicação da Súmula nº 80 da Turma Nacional de Uniformização para pleitear a reforma do julgado ou a anulação do processo para realização de nova perícia (id 354732236). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. VOTO Parâmetros para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada Os parâmetros legais para a concessão do benefício de prestação continuada estão previstos nos artigos 20 e 20-B da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), atualmente redigidos nos seguintes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.