Processo 5009592-63.2026.4.04.7003
TRF4 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009592-63.2026.4.04.7003/PR AUTOR : SIND TRAB EMP COM POSTAI TELEGRAF E SIMILARES EST PR ADVOGADO(A) : NUREDIN AHMAD ALLAN (OAB PR037148) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação civil pública proposta por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES POSTAIS, TELEGRÁFICAS E SIMILARES DO PARANÁ – SINTCOM/PR em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) e UNIÃO FEDERAL , na qual formula os seguintes requerimentos e pedidos: "a) o recebimento da presente Ação Civil Pública, com seu regular processamento independentemente de recolhimento inicial de custas, emolumentos ou despesas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/1985; b) seja deferida a tutela de urgência antecedente para: i) determinar (obrigação de não fazer) que o primeiro réu: i) se abstenha de efetuar o fechamento da agência de Sarandi/PR, programada para o próximo dia 28.05.2026, mantendo integralmente as atividades presenciais na Unidade; ii) se abstenha de realizar o encerramento das atividades, desmobilização da unidade Sarandi/PR, transferência compulsória de empregados e transferência integral da demanda para agência franqueada e iii) abstenha-se de praticar qualquer ato que importe em redução do efetivo de empregados lotados na referida agência, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 por descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (art. 13 da LACP), na forma da fundamentação; b.1) subsidiariamente, caso não deferida a manutenção integral imediata, que seja suspenso qualquer fechamento até a conclusão de processo administrativo formal, com estudo de impacto social, econômico e operacional, audiência pública ou consulta pública, participação do Sindicato autor, manifestação do Ministério Público Federal e decisão final motivada; c) a determinação para que os réus apresentem, no prazo fixado por este Juízo, todos os atos internos, portarias, despachos, pareceres, notas técnicas, relatórios, planilhas, estudos de custo, dados de atendimento, dados de faturamento, comunicações internas e documentos relacionados ao fechamento da agência de Sarandi/PR, ao plano estadual de reestruturação e à transferência de demanda para agência franqueada; c.1) a aplicação do art. 400 do CPC caso os documentos requeridos não sejam apresentados injustificadamente; d) no mérito, a procedência total da ação para declarar a nulidade do ato administrativo de fechamento da agência própria dos Correios de Sarandi/PR, por ausência de motivação, ausência de processo administrativo formal, ausência de estudo técnico, desvio de finalidade e violação aos princípios da continuidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público; e) no mérito, a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na manutenção definitiva da agência própria dos Correios de Sarandi/PR em pleno funcionamento, com prestação dos serviços atualmente disponibilizados à população; f) a condenação dos réus na obrigação de não fazer consistente na proibição de extinguir, reduzir ou desmobilizar a agência própria de Sarandi/PR sem processo administrativo formal, motivado, transparente, precedido de estudo técnico de impacto social, econômico e operacional, com participação do Sindicato autor, da comunidade afetada e do Ministério Público Federal; g) requer seja reconhecida a ilegalidade da transferência da demanda pública para agência franqueada sem estudo técnico e sem debate público; h) a condenação dos réus…
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