Processo 5009594-21.2022.8.09.0174

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009594-21.2022.8.09.0174
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL. RECURSO ADESIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. DANOS MATERIAIS POR ARBITRAMENTO. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela construtora e recurso adesivo interposto pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais c/c exibição de documentos, reconhecendo a existência de vícios construtivos, condenando a construtora ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais e rejeitando os demais pleitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a alegada nulidade da sentença por deficiência de fundamentação; (ii) a validade e suficiência da prova pericial para demonstrar os vícios construtivos e o nexo causal; (iii) a responsabilidade da construtora pelos defeitos constatados; (iv) o cabimento da majoração das indenizações por danos materiais e morais; (v) a admissibilidade da pretensão de obrigação de fazer deduzida apenas em recurso adesivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença atende ao dever constitucional e legal de fundamentação, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes quando apreciadas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia; 4. O laudo pericial, elaborado sob o contraditório e complementado por esclarecimentos técnicos, constitui prova idônea e suficiente, inexistindo erro metodológico, contradição ou inconsistência aptos a afastar sua credibilidade; 5. A mera discordância da parte com as conclusões do perito não afasta a força probatória da perícia judicial, especialmente quando ausente prova técnica em sentido contrário; 6. Demonstrado que parcela significativa das patologias decorre de falhas executivas da obra, impõe-se a responsabilização da construtora pelos vícios construtivos, nos termos do art. 618 do Código Civil e das normas consumeristas; 7. O pedido de obrigação de fazer formulado apenas no recurso adesivo configura inovação recursal, impedindo seu conhecimento nessa extensão; 8. Mantém-se a indenização por danos materiais arbitrada judicialmente quando comprovada a existência do prejuízo, mas inexistentes elementos técnicos que permitam sua exata quantificação; 9. O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, inexistindo situação excepcional que justifique sua alteração; 10. O desprovimento da apelação autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Apelação cível conhecida e desprovida. Recurso adesivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Sentença integralmente mantida. Tese(s) de julgamento: 1. A adoção das conclusões de laudo pericial regularmente produzido, submetido ao contraditório e suficientemente fundamentado afasta alegação de nulidade da sentença por deficiência de fundamentação quando inexistente erro técnico demonstrado; 2. A responsabilidade da construtora por vícios construtivos subsiste quando a prova pericial demonstra que as patologias decorrem de falhas executivas, não bastando alegações genéricas de alterações promovidas pelo adquirente para afastar o nexo causal; 3. A…

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