Processo 5009594-45.2025.8.13.0290
TJMG • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5009594-45.2025.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: D' LEON EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 51.560.412/0001-17 RÉU: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO As partes celebraram acordo extrajudicial no ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo sua homologação. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O CPC dispõe, em seu art. 487, III, “b”, que o Juiz resolverá o mérito da questão quando decidir acordo celebrado entre as partes. No caso em tela, as partes celebraram o acordo de ID XXX.XXX.XXX-XX de forma voluntária e espontânea, nada havendo, aparentemente, que macule tal instrumento. Assim, deve o acordo ser homologado. Colaciono jurisprudência do TJMG, no sentido de que, em caso de homologação de acordo, o Juiz deverá homologar a avença, ainda que uma das partes não esteja representada por advogado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE. - Restando verificado que o acordo celebrado entre as partes atendeu todos os requisitos elencados no art. 104 do Código Civil é imperiosa a sua homologação, ainda que uma das partes não esteja assistida por advogado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.002403-2/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2020, publicação da súmula em 11/08/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO POR UMA DAS PARTES TRANSIGENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELA OUTRA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA. I- A lei dispensa a presença de advogado para que seja feita a transação, que é espécie de negócio jurídico contratual, que busca prevenir ou terminar litígio, mediante concessões mútuas (art. 840 do CC); II- Celebrado validamente o acordo, qualquer uma das partes transigentes pode requerer, atendido ao pressuposto da capacidade postulatória em relação a si, a homologação de tal negócio jurídico em juízo, independentemente de a outra estar ou não representada por advogado; III- Se inexistente o caráter protelatório na oposição de embargos de declaração, revela-se indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.150303-6/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2020, publicação da súmula em 15/07/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES - INSTRUMENTO ASSINADO PELO RÉU, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO PARA REPRESENTÁ-LO NA TRANSAÇÃO E NOS AUTOS - VALIDADE DO ATO - HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE PELO JUÍZO - CABIMENTO. - O Acordo Extrajudicial adequadamente formalizado, que conta com a assinatura dos transatores e versa sobre direitos disponíveis, se revela válido e deve ser homologado em Juízo, ainda que a parte Ré não tenha constituído Advogado para representá-lo na Composição e no processo. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.156722-1/001,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.