Processo 5009594-46.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5009594-46.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICIERI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, DIEGO MANTOVANELI RICIERI, EDVALDO CATANE RICIERI AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: LUCAS DUTRA ALVES - MG216895 Advogados do(a) AGRAVADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, THIAGO SOARES ANDRADE - ES24506-A, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882-A DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por RICIERI MÁQUINAS & FERRAMENTAS LTDA E OUTROS em face da decisão (ID 95818515) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Guarapari que, nos autos dos embargos à execução opostos em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, em razão da ausência de garantia do juízo. Irresignados, os agravantes sustentam, em síntese: (i) a existência de excesso de execução decorrente de abusividade de encargos, notadamente juros remuneratórios acima da taxa média do BACEN, cobrança de tarifa genérica de R$ 800,00 e venda casada de seguro prestamista; (ii) que a exigência de garantia do juízo tem sido mitigada em situações excepcionais, quando a probabilidade do direito for robusta e a imposição da garantia inviabilizar o próprio acesso à justiça; (iii) a configuração do perigo de dano iminente em virtude da possibilidade de sofrerem atos expropriatórios agressivos nas contas bancárias via SISBAJUD. Assim, pugnam pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar os efeitos da decisão recorrida e da própria execução. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, e não sendo caso, a princípio, de julgamento monocrático com base no art. 932, III, IV e V, do CPC, procedo à apreciação do pleiteado efeito recursal. De acordo com o art. 995, parágrafo único, do CPC, a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Pois bem. Cinge-se a controvérsia a aferir se estão presentes os requisitos para suspender a execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-LITORÂNEA DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de RICIERI MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (autos nº 5010239-42.2025.8.08.0021) a partir das teses aventadas em sede de embargos à execução. Como já pontuado no recurso de agravo de instrumento nº 5005418-24.2026.8.08.0000 interposto pelas mesmas partes em face de decisão prolatada nos autos da execução, no que tange à concessão de efeito suspensivo em sede de embargos à execução, o art. 919, § 1º, do CPC, preceitua que “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. Sob essa ótica, cumpre destacar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp nº 1.272.827/PE sob a sistemática do então vigente art. 543-C, do CPC/73, firmou entendimento no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.