Processo 5009597-85.2024.4.03.6000
TRF3 • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009597-85.2024.4.03.6000 AUTOR: MICKAEL DA SILVA MOREIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENALINA XAVIER DE SOUZA MAFRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO AGOSTINI COLMAN - MS23977 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RAFAELLA KOHN DOS SANTOS - RS129492 ADVOGADO do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 SENTENÇA MICKAEL DA SILVA MOREIRA DIAS propôs a presente ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Disse o autor: O autor, em 07/04/20, firmou o Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, Mutuo e Alienação Fiduciária em Garantia no Sistema Financeiro da Habitação, do imóvel registrado no 3º Ofício de Registro de Imóvel de Campo Grande/MS sob a matrícula de n.º 76.892, localizado na R. Foz Do Iguaçu, 367 - Mata do Segredo, Campo Grande - MS, 79014-868. O valor do financiamento foi de R$119.931,00 (cento e dezenove mil e novecentos e trinta e um reais), sendo pactuado amortização no período de 360 (trezentos e sessenta meses) com parcelas mensais iniciais de R$ 704,40 (setecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme documento anexo. Para a celebração deste financiamento e como garantia do título de crédito, o autor ofereceu em garantia fiduciária seu único bem de família, qual seja, o imóvel supramencionado. A partir de então, o requerente enfrentou diversas dificuldades financeiras e, mesmo assim, com grande sacrifício e auxílio de familiares, continuou cumprindo com suas obrigações. No entanto, em 2023, os valores das parcelas tornaram-se impossíveis de serem pagos. Ressalta-se que, nesse ínterim, o requerente contraiu matrimônio e teve uma filha (doc. anexo), o que aumentou consideravelmente suas despesas mensais. Por diversas vezes, o requerente tentou, junto à requerida, encontrar uma forma viável de cumprir com o pagamento das parcelas, mas todas as tentativas foram infrutíferas, resultando em sua inadimplência em relação ao contrato firmado. Ocorre que, em 29/08/2024, o autor recebeu uma mensagem de uma associação de mutuários, informando que seu imóvel iria a leilão em 14/10/2024: [...] Ciente de todo o ocorrido, mas acreditando se tratar de um golpe, pois NUNCA RECEBEU QUALQUER NOTIFICAÇÃO, o requerente dirigiu-se à agência bancária, onde foi apenas informado de que seu imóvel, seu lar, um lugar humilde onde reside com toda a sua família, seria leiloado, e que seu único direito seria a preferência na arrematação do bem. [...] Mesmo diante do claro desrespeito da Requerida quanto à intimação pessoal para purga da mora e em relação às datas dos leilões, o requerente, buscando proteger seu direito à moradia, no dia 29 de agosto de 2024, por meio de um de seus advogados, enviou uma notificação extrajudicial para o endereço eletrônico supramencionado. Na notificação, manifestou interesse em regularizar o pagamento, obter a planilha de débitos e, possivelmente, exercer o direito de preferência. O e-mail/notificação extrajudicial sequer foi recebido, sob a justificativa arbitrária de que seria necessária procuração pública outorgada aos procuradores para fins de negociação. (Docs. anexos) [...] Dessa forma, não encontrou outra maneira, senão o ajuizamento da ação perante o Poder Judiciário, buscando tutelar seu direito, no intuito de poder ter conhecimento do cálculo descritivo…
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