Processo 5009600-46.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5009600-46.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
14/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009600-46.2026.4.04.7001/PR AUTOR : ANTONIA TEREZA GUEDES ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : EDSON DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : CLAUDIO MENDES BUEZO ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : MARIA DE LOURDES DOS REIS ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : ALESSANDRA DE ASSIS ROSA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : CLEUNICE BORGES DE CARVALHO SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : BENEDITA DE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) AUTOR : EMMANUEL FRANCISCO ROSA JUNIOR ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) RÉU : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB pr067090) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, cabe ressaltar que a sentença de parcial procedência dos pedidos proferida pelo Juízo Estadual (PÁGS. 653/665 do doc. evento 1, INIC1 ) foi desconstituída pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual, ao dar provimento ao recurso de agravo retido interposto pela Sul América Companhia Nacional de Seguros (atualmente denominada Traditio Companhia de Seguros), reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, reputando prejudicados os recursos de apelação interpostos pelas partes (PÁGS. 185/190 do doc. evento 1, PROCJUDIC2 ), bem como negou seguimento ao recurso especial interposto pela parte autora (PÁGS. 486/487 do doc. evento 1, PROCJUDIC2 ). 2 . Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da Caixa Econômica Federal para figurar no polo passivo das demandas envolvendo contrato de seguro habitacional vinculado à apólice pública (Ramo 66), nas quais a empresa pública federal atue como represententante judicial e extrajudicial dos interesses do FCVS (RE nº 827.996, Tema 1011), cujo entendimento foi seguido pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 1.689.339/PR, 1.639.487/SC, 1.636.154/PR, 1.639.480/PR, 1.640.269/RS e 1.976.805/RS (recebidos com proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos), acolho a competência para processar e julgar a presente demanda (exceto em relação à autora Maria de Lourdes dos Reis ), nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República de 1988. 3. Defiro o pedido de ingresso da Caixa Econômica Federal, na qualidade de representante judicial do FCVS (conforme requerido - PÁGS. 169/172 do doc. evento 1, PROCJUDIC2 ), devendo ingressar no polo passivo da demanda (como parte) , ex vi do artigo 1º-A, §1º, da Lei nº 12.409/2011 (com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.000/2014) no que tange aos autores Alessandra de Assis Rosa , Antonia Tereza Guedes , Benedita de Carvalho da Silva , Cláudio Mendes Buezo, Cleunice Borges de Cavalho Silva, Edson Domingues da Silva e Emmanuel Francisco Rosa…

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