Processo 5009609-23.2025.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5009609-23.2025.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 20 - Des. Fed. Marisa Santos
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5009609-23.2025.4.03.0000 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS AGRAVANTE: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA AGRAVADO: DACIO BERALDO BICUDO, NATASCHA SAED BICUDO, BANDEIRA FILMS PRODUTORA DE FILMES E VIDEO LTDA - ME RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto pela Agência Nacional do Cinema — ANCINE contra a decisão monocrática (Id 340721837), que, nos termos do art. 932, inciso IV, do CPC, negou provimento ao agravo de instrumento. Alega a agravante, em síntese: (i) ser incorreto o reconhecimento, de ofício, da impenhorabilidade dos valores bloqueados, sem que a executada tivesse produzido qualquer prova nesse sentido; (ii) a inversão do ônus probatório estabelecido no art. 854, § 3º, I, do CPC, que impõe ao executado o dever de comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (iii) que não observado esse ônus, a indisponibilidade deveria ter sido convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC; e (iv) a irrisoriedade do valor bloqueado em relação ao total da dívida não autoriza o desbloqueio automático, conforme precedentes do STJ. Pede o provimento do agravo interno (Id 342483849). Os agravados apresentaram contrarrazões (Id 342844544). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (RELATORA): Agravo interno interposto pelo agravante contra a decisão monocrática que, nos termos do art. 932, inciso IV, do CPC, negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão atacada assentou: Agravo de instrumento interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, em razão da decisão que, em execução fiscal, deferiu a liberação dos valores constritos pelo sistema SISBAJUD. Alega a agravante, em síntese, que, "embora a regra admita, como exceção, a impenhorabilidade de valores, cabe ao executado comprovar, no prazo fixado pela legislação processual (05 dias), que o montante bloqueado está abrangido pelas cláusulas legais de impenhorabilidade", bem como que "o pedido de penhora foi indeferido não porque estivesse amparado em alguma causa de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC, mas por interpretação, no sentido de que qualquer depositado até o limite de 40 salários mínimos não responde pelas dívidas do executado - hipótese de impenhorabilidade absolutamente carente de suporte legal". Aduz que "a decisão agravada subverteu a regra legal da responsabilidade patrimonial executória". Requer o "conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento, nos termos em que acima declinado, para que não seja presumida a impenhorabilidade de bens, autorizado eventual bloqueio via BACENJUD como medida de garantir a liquidação do crédito exequendo". A decisão id 334718306 deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo. Os agravados apresentaram contraminuta. É o relatório. Decido. De início, ressalta-se que, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula nº 568/STJ e no artigo 932 do Código de Processo Civil, é possível a prolação de decisão monocrática, em conformidade com os princípios da economia e celeridade processual e da observância aos precedentes judiciais. Parcela considerável da doutrina interpreta o dispositivo em comento ampliativamente, a fim de espelhar o espírito da norma, de forma a ser aplicável sempre que existir precedente sobre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados