Processo 5009609-66.2026.4.04.7208

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009609-66.2026.4.04.7208
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Itajaí
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009609-66.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ROSINETE DA SILVA ADVOGADO(A) : GIULIANE GRAZIELE DA SILVA (OAB SC032975) DESPACHO/DECISÃO 1.   Considerando que a renda mensal da parte autora é inferior ao limite máximo dos benefícios do RGPS (IRDR nº 25/TRF4),  defiro o pedido de justiça gratuita . Anote-se. 2. Determino à parte autora, no prazo de 15 dias: 2.1. Promover a emenda à petição inicial, a fim de: - Apresentar procuração regular e atualizada (outorgada até um ano da data da propositura da ação) , preenchidos os requisitos previstos no § 1º do artigo 654 do Código Civil; - Apresentar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 6 meses do ajuizamento da ação) e em seu nome - ou, em caso de incapaz, em nome do representante legal - (faturas de água, luz, telefone, condomínio, contrato de aluguel, são hábeis a tal fim), podendo,  na falta de comprovante em nome próprio , ser juntado comprovante em nome de terceiro acompanhado de declaração pelo titular do documento apresentado, sob as penas da lei; - Anexar  declaração assinada pela parte autora quanto à renúncia aos valores excedentes , ou renúncia feita pelo advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para que o possa fazer ( levando-se em conta que os poderes de desistir, renunciar ao direito que se funda a ação e prestar declarações não se confundem com o poder de renunciar aos valores excedentes ao limite do Juizado Especial ); O desatendimento dos comandos acima atrairá a incidência do previsto no art. 330, IV, do CPC. 2.2. A presentar nesses autos requerimento de justificação administrativa (consoante formulário disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/requerimento-de-justificacao-administrativa-pdf/view ), que deverá conter: a) O número do benefício - NB; b ) A descrição objetiva do fato a ser provado, conforme o pedido constante da inicial, referente ao período rural, à dependência econômica (artigos 110 e 143, do Decreto 3.048/99) ou à situação de desemprego; c) O rol de testemunhas, cuja qualificação deverá indicar o respectivo CPF. Caso pretenda oitiva de testemunhas que residam em município diverso da Agência responsável pelo trâmite administrativo do pedido do(a) autor(a), deverá apresentar requerimento EXPRESSO de que deseja que as testemunhas sejam ouvidas em outro local, nos termos da Instrução Normativa nº 77/INSS/2015. d ) Os documentos com os quais deseja provar o seu direito, ainda que isso importe em repetição de documentos já juntados a estes autos; d.1 ) tratando-se de comprovação de união estável, juntar outros documentos destinados a tal  (para o período referido na inicial e em nome da cada um ou ambos), tais como correspondência bancária, faturas de energia/saneamento/telefonia, aluguel/condomínio, fichas de crediário em lojas, fotografias, etc. e ) Endereço e telefone atualizados (a fim de facilitar a convocação do segurado e, assim, o trâmite da justificação). Alerto a parte autora que a não apresentação do requerimento ou a ausência injustificada na audiência de justificação implicará a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Cumprida a determinação e após a juntada do requerimento de justificação administrativa, intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 9 0 dias , realizar o ato, devendo informar a data nos autos, processar e proferir decisão acerca da Justificação Administrativa. a) A justificação deverá colher depoimento do(a)…

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