Processo 5009610-91.2025.4.04.7206

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5009610-91.2025.4.04.7206
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009610-91.2025.4.04.7206/SC AUTOR : ADELIO THIBES SCHELEDER ADVOGADO(A) : GABRIEL CARDOSO DE AGUIAR (OAB SC076040) DESPACHO/DECISÃO 1. Na petição do evento 41 o autor aduz e requer: "2. DA DELIMITAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.º 1.414/STJ E DA DISTINÇÃO COM O OBJETO DOS PRESENTES AUTOS 6. A demanda foi proposta para discutir a inexistência de relação jurídica decorrente de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) supostamente firmado em nome da parte autora, sem que houvesse qualquer manifestação de vontade da autora. 7. Todavia, a decisão recorrida, em manifesta dissociação da causa de pedir deduzida nos autos, determinou a suspensão do processo com base em Tema Repetitivo aplicável tão somente a causas que versam sobre contratos de RMC efetivamente celebrados, nos quais se alega vício de consentimento ou abusividade. [...] 5. DOS REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer-se à Vossas Excelências: I. O reconhecimento da distinção (distinguishing) entre a questão jurídica versada nos presentes autos e aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema n.º 1.414/STJ, com fundamento no art. 1.037, § 9º, do CPC, uma vez que o objeto da presente demanda versa sobre a inexistência de negócio jurídico por ausência de manifestação de vontade (plano da existência), matéria fática e juridicamente diversa daquela afetada pela Corte Superior, que trata da validade de contratos de cartão de crédito consignado eivados por vício de consentimento (plano da validade); II. A revogação da decisão de sobrestamento e o imediato prosseguimento do feito, a fim de que seja garantido à Requerente o direito à tutela jurisdicional efetiva e à razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal e do art. 4º do CPC. III. Subsidiariamente, caso assim não se entenda, o reconhecimento da distinção (distinguishing) entre a questão jurídica versada nos presentes autos e aquela submetida ao rito dos recursos repetitivos no Tema n.º 1.414/STJ, com fundamento no art. 1.037, §9º, do CPC, determinando-se o imediato prosseguimento do feito; IV. Em qualquer caso, o regular prosseguimento do presente feito, com a revogação da decisão de sobrestamento, a fim de que seja garantido à parte autora o direito à tutela jurisdicional efetiva e à razoável duração do processo." 2. Indefiro os pedidos .  Em primeiro lugar, porque o autor na inicial aduz: "1. A parte autora recebe benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez previdenciária – NB 644.703.063-8, agência 851 junto Caixa Ecônomica Federal, sendo que sobrevive basicamente do que recebe da previdência. 2. Ao longo dos anos, a parte autora realizou empréstimos consignados, os quais são descontados diretamente de seu benefício. 3. Entretanto, Excelência, a autora dirigiu-se até uma agência do INSS para tirar um extrato de pagamento de benefício diante do valor ínfimo que vem recebendo. 4. Nessa oportunidade, após informações, tomou conhecimento dos descontos referentes a um CARTÃO RMC, junto Banco Pan SA, CONTRATO Nº 787072154-0: 5. No que diz respeito ao referido empréstimo, cumpre informar que: do contrato nº 787072154-0, averbado em 13/05/2024, início do desconto em 06/2024, com um total de 15 parcelas, no valor de R$ 53,74, mensais. 6. Ocorre, Excelência, que a parte autora não contratou o cartão RMC, embora os valores tenham sido creditados em conta, os valores são divergentes dos constantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados