Processo 5009620-47.2025.8.24.0125

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5009620-47.2025.8.24.0125
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5009620-47.2025.8.24.0125/SC RECORRENTE : GIZELE FERNANDES HELENA FERRAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB RJ207526) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB SC51330A) RECORRENTE : JACILENE DA SILVA SANTOS DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB RJ207526) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB SC51330A) RECORRENTE : NICE DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB RJ207526) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB SC51330A) RECORRENTE : CLEUSA GUGEL MOHR (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB RJ207526) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE JESUS DA SILVA (OAB SC51330A) DESPACHO/DECISÃO Para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça formulado, em obediência ao art. 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2.º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se  a parte recorrente para,  em 5 (cinco) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a composição e rendimentos de seu grupo familiar. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média. No caso de atividade empresarial/comercial, não será admitido como prova única o  pro labore , porquanto sabidamente não espelha os reais ganhos advindos da atividade.  b) a existência de propriedade sobre bens imóveis e veículos (ainda que alienados fiduciariamente), mediante juntada de certidões do CRI e Detran em nome da parte e de seu cônjuge/companheiro(a), em sendo o caso; c) extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge;  d)   outros documentos que entender pertinentes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Promovida a juntada dos documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Após , conclusos para decisão. Em caso de opção pela efetivação do preparo recursal, fica a Secretaria autorizada a emitir a respectiva guia para pagamento, que deverá ser realizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

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