Processo 5009621-92.2020.8.21.0027

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5009621-92.2020.8.21.0027
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5009621-92.2020.8.21.0027/RS REQUERENTE : MARA REGINA DA ROSA QUEVEDO ADVOGADO(A) : GUILHERME CRIVELLARO BECKER (OAB RS047816) ADVOGADO(A) : ANTONELLA ROSAURO GNOCCATO (OAB RS131372) ADVOGADO(A) : DENISE ROCHA E SILVA (OAB RS064781) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por JOAO DE DEUS OLIVEIRA , falecido em 28/07/2016 ( evento 1, CERTOBT6 ). Conforme a certidão de óbito, o de cujus era separado de Maria Neuza Oliveira ( evento 1, CERTCAS7 ) e deixou os filhos: a) MARILANI BRAIR DE OLIVEIRA FLORES , pós-morta, falecida em 07/02/2024 ( evento 167, CERTOBT2 ), no estado civil de casada com Julio Cesar Monteiro Flôres. Deixou como sucessores os filhos Regis Alberto, João Eduardo e Amanda; b) JOAO REGIS OLIVEIRA , procuração no evento 18, PROC2 ; c) LEDIA BEATRIZ OLIVEIRA SANFELICE , procuração no  evento 18, PROC3 ; d) MARA REGINA DA ROSA QUEVEDO . Representada por procurador por meio de instrumento público de mandato ( evento 1, PROC3 ) e com procuração no evento 1, PROC2 . A análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça foi postergada pelo Juízo para momento posterior à vinda da informação fiscal ou da certidão de quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), nos termos da decisão interlocutória proferida ( evento 5, DESPADEC1 ). Nomeada inventariante a herdeira MARA REGINA DA ROSA QUEVEDO . As primeiras declarações foram apresentadas pela inventariante no  evento 8, PET1 , constando o seguinte rol de bens e direitos pertencentes ao espólio: a) Imóvel urbano objeto da Transcrição nº 4.470, Livro 3-D (Antigo), Folha 35, do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS ( evento 8, OUT2 ). Os herdeiros sustentam que o bem não pertencia ao falecido, tratando-se de homônimo ( evento 18, PET1 ); b) Terreno urbano situado na Rua Tuiuti, esquina com a Rua Duque de Caxias, em Santa Maria/RS, matriculado sob o nº 42.238 no Registro de Imóveis de Santa Maria/RS ( evento 8, OUT2 ); c) Terreno urbano situado na Rua Tuiuti, em Santa Maria/RS, matriculado sob o nº 23.969 no Registro de Imóveis de Santa Maria/RS ( evento 8, OUT2 ); d) Direitos de posse ou propriedade sobre o imóvel situado na Av. Dois de Novembro, nº 21, Bairro Patronato, em Santa Maria/RS, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 2685500-0 em nome de João de Deus Oliveira, Sucessão ( evento 113, OUT2 ). Contudo, a matrícula nº 147.287 comprova que a propriedade registral pertence ao Município de Santa Maria ( evento 134, MATRIMÓVEL2 ); e) Valores depositados junto ao Banco do Brasil, Agência 0126-0, Conta Corrente nº 17.782-2, que apresentava o saldo de R$ 5.283,84 em 18 de julho de 2016, data próxima ao óbito ( evento 32, EXTR2 ). Os herdeiros sustentam que o valor foi consumido para pagamento de despesas funerárias e cuidadoras do falecido ( evento 32, PET1 ); f) Frutos civis decorrentes de contratos de locação das unidades comerciais e residenciais edificadas sobre as matrículas nº 42.238 e nº 23.969. A Imobiliária Café informou a locação do Apartamento 03, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 1504, Centro, Santa Maria/RS, à inquilina Suely Maldonado Moterani, no período de 24/06/2023 a 01/04/2024, gerando repasses de aluguel líquido no montante de R$ 5.156,66 em favor de Mariana Oliveira Sanfelice ( evento 135, ANEXO3 , e evento 135, ANEXO5 ). A Imobiliária Saul Souza informou que o imóvel sob sua administração está desocupado ( evento 144, PET2 ). A certidão negativa de testamento emitida pela…

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