Processo 5009623-66.2024.8.24.0018

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5009623-66.2024.8.24.0018
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009623-66.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : ADRIANA BUNN ADVOGADO(A) : GILNEI BARPP (OAB SC026270) ADVOGADO(A) : ATHAYDE MARTIN CREMA (OAB SC032717) EXECUTADO : CHRISTIAN HAUSER ADVOGADO(A) : ELIAS JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MT036170) DESPACHO/DECISÃO Pela petição juntada no  evento 64, PET2 , impugna, o devedor, o presente cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a ilegalidade e abusividade da multa pactuada, bem como a existência de excesso de execução, especialmente em razão da cumulação indevida entre compensação pecuniária e cláusula penal, configurando dupla penalização. Sustenta, ainda, o cumprimento parcial do acordo, notadamente quanto ao pagamento da pensão alimentícia, o que autorizaria a revisão da penalidade nos termos do art. 413 do Código Civil. Juntou documentos e postulou a concessão da justiça gratuita, a declaração de inexigibilidade integral do débito e, subsidiariamente, a anulação ou redução equitativa da multa, a modulação da compensação pecuniária, bem como a suspensão da exigibilidade da obrigação ou dilação de prazo para pagamento, diante da alegada insuficiência de recursos. A parte autora refutou as alegações do devedor e impugnou o pedido de justiça gratuita ( evento 69, PET1 ). Intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, o devedor limitou-se a juntar seu extrato bancário ( evento 77, Extrato Bancário2 ). Ascenderam-me conclusos. Decido. Justiça gratuita Não obstante tenha sido regularmente intimado para comprovar a hipossuficiência econômica que sustenta, o executado deixou de apresentar documentos hábeis a demonstrar sua renda mensal ou qualquer outro elemento objetivo que permitisse aferir sua real condição financeira. Limitou-se a afirmar ser devedor de inúmeras obrigações, sem sequer indicar suas fontes de renda e a (in)existência dos bens indicados pela credora. Por sua vez, a parte exequente carreou aos autos prova documental suficiente para evidenciar que o executado é proprietário de imóveis e maquinário agrícola com valor superior a 14 milhões de reais, patrimônio este que, por sua relevância e valor, revela capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência, conforme entendimento jurisprudencial. Exemplifico com excerto do TJSC: DECISÃO: [...]. No mais, o benefício tem por objetivo primordial assegurar em favor daqueles que não possuam condições financeiras de arcar com as despesas oriundas das demandas judiciais o devido acesso à justiça, conforme preceitua o art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/1988, nos seguintes termos: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; No caso concreto, embora a parte agravante tenha apresentado declaração de hipossuficiência (evento 11, DOCUMENTACAO10), v erifica-se que os documentos juntados não são suficientes para comprovar, de forma idônea e inequívoca, a alegada incapacidade financeira. Isso porque os próprios agravantes declararam que são proprietários de imóvel rural avaliado em aproximadamente R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), além de outros imóveis que se encontram em processo de transferência imobiliária, circunstância que, por si só, revela a existência de patrimônio relevante. Do mesmo modo, consta nos extratos bancários colacionados aos autos a ocorrência de movimentações financeiras expressivas, incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Outrossim, não foram apresentados documentos essenciais à…

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