Processo 5009624-10.2023.4.02.5102
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO CÍVEL Nº 5009624-10.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO : ROGER LELOT (AUTOR) ADVOGADO(A) : SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em que se requer o benefício assistencial de prestação continuada. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE. VISÃO MONOCULAR RECONHECIDA POR PERÍCIA, MAIS ALEGAÇÃO DE FIBROMIALGIA QUE NÃO FOI APURADA PELA PERÍCIA. A PARTIR DE 06/2023, A FILHA DO AUTOR PASSOU A RECEBER PENSÃO POR MORTE NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. LOGO, A RENDA FAMILIAR PER CAPITA PASSOU A SER DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO, O QUE JÁ DESCARACTERIZA A MISERABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 20-B DA LEI 8.742/1993. QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 06/2023, A ESPOSA DO AUTOR RECEBEU VALOR SUPERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE BENEFÍCI POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. A RENDA PER CAPITA DO GRUPO FAMILIAR SE MANTEVE ACIMA DO PARÂMETRO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO INSS. POSTERIORMENTE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 2. A parte recorrente aduziu que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada. 3. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora não juntou cópia do acórdão paradigma nem indicou o link das respectivas fontes, no repositório de jurisprudência oficial, com endereço eletrônico na internet (URL) para aferição de autenticidade da decisão, em relação ao julgado paradigma do Recurso Inominado Cível: (10036082820234014200 Primeira Turma Recursal TRF1). 4. Nos termos do art. 14, V, b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14. Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5. Logo, ante a não juntada da cópia do acórdão paradigma, impõe-se inadmitir-se o incidente de uniformização nacional de jurisprudência com fundamento no art. 14, V, b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6. Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA,…
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