Processo 5009626-56.2025.8.21.0022

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5009626-56.2025.8.21.0022
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas
Última publicação
05/06/2026

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5009626-56.2025.8.21.0022/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo de falência do Restaurante Sr. Frederico Ltda. ME.  A Administradora Judicial, RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda., informou, no Evento 260, que o ativo foi integralmente arrecadado e leiloado, totalizando R$ 32.458,00. Após o pagamento de custas e honorários extraconcursais, o saldo disponível é de R$ 23.258,17, valor inferior ao crédito da União decorrente de pedido de restituição tributária, no montante de R$ 25.925,18, com preferência legal absoluta. Diante da insuficiência patrimonial, requereu o encerramento sumário da falência com fundamento no art. 114-A da Lei nº 11.101/2005 e a publicação do edital previsto no dispositivo (Evento 265). O edital foi expedido em 27/03/2026 (Evento 266), com prazo de 10 dias para manifestação dos interessados. O Ministério Público, nos Eventos 264 e 273, concordou com a destinação integral do saldo à União e com o encerramento por insuficiência de ativos. Certificado o decurso do prazo do Evento 266 em 11 de abril de 2026 (Evento 277, CERT1), sem qualquer manifestação de credores ou interessados, a Administradora Judicial requereu, no Evento 268: (i) a expedição de alvará para remessa dos valores à União para pagamento parcial do crédito de restituição; (ii) a intimação da União para apresentação de guia DARF atualizada; e (iii) a concessão de vista para elaboração do relatório de encerramento. É o relatório. O art. 114-A da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº 14.112/2020, disciplina o encerramento sumário da falência quando os bens arrecadados são insuficientes para custear sequer as despesas processuais. Nessa hipótese, a lei impõe a publicação de edital para que credores e interessados se manifestem em 10 dias, podendo o prosseguimento ser assegurado mediante o pagamento das despesas e honorários do administrador judicial. No caso, o ativo total arrecadado e liquidado resultou em saldo de R$ 23.258,17 , montante que não alcança o crédito de restituição da União ( R$ 25.925,18 ), com preferência absoluta sobre qualquer outro pagamento, nos termos do art. 149 c/c art. 86, I, da Lei nº 11.101/2005. Não há, portanto, quaisquer recursos para custear as demais despesas ou para pagamento de credores concursais. O edital do art. 114-A foi regularmente publicado (Evento 266), e o prazo de 10 dias decorreu em 11/04/2026 (Evento 277) sem qualquer manifestação. Nenhum credor ou interessado se apresentou para adiantar os valores necessários ao prosseguimento do feito. Presentes, assim, todos os requisitos legais para o encerramento sumário: insuficiência patrimonial, publicação do edital, decurso do prazo sem manifestação e ausência de aporte voluntário de recursos. Quanto à destinação do saldo disponível, a remessa integral à União para pagamento parcial do crédito de restituição tributária é consequência necessária da ordem de preferência legalmente estabelecida. O crédito de restituição, por sua natureza, precede os créditos concursais, de modo que o pagamento parcial deve ser processado antes do encerramento.  Com base no art. 114-A da Lei nº 11.101/2005, determino : a) a expedição de alvará em favor da Administradora Judicial, RDV Administração de Falências e Recuperações Judiciais Ltda., para levantamento do saldo integral depositado na conta judicial, no valor de R$ 23.258,17, destinado ao pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados